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STJ contraria prefeitura e mantém isenção do IPTU de estádio do Goiás

STF reconhece que o Goiás Esporte Clube tem direito à isenção total no IPTU do estádio da Serrinha, entre os anos de 2011 a 2018

atualizado

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1 de 1 estadio-da-serrinha-goias-esporte-clube-em-goiania - Foto: Gilberto Junior/GoiasEC

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, os recursos da prefeitura de Goiânia que contestavam a isenção retroativa do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do Estádio Hailé Pinheiro, conhecido como Serrinha, do Goiás Esporte Clube. 

O imbróglio envolvia a interpretação da Lei Complementar Municipal nº 49/96, que define os critérios de isenção para clubes de futebol em Goiânia.

O município defendia que o benefício deveria valer apenas a partir de 2019, após o pedido administrativo do clube. No entanto, o STJ considerou inadmissível a cobrança integral do imposto entre os anos de 2011 e 2018, período em que o imóvel já pertencia à agremiação e o estádio já estava construído.

Os juízes do STJ acompanharam o entendimento da ministra Regina Helena Costa e decidiram que o documento da prefeitura, que aceita a isenção, serve apenas para confirmar um direito já existente. Por isso, o desconto no imposto vale para anos anteriores, contando desde quando o Goiás passou a cumprir as regras da lei, e não apenas a partir do dia em que o clube fez o pedido oficial, em 2019

O julgamento, realizado em sessão virtual entre os dias 24 de fevereiro e 2 de março, manteve o entendimento de que a isenção tributária concedida ao clube possui efeitos retroativos.

Com a decisão, as seguintes metragens e percentuais de isenção foram mantidos no Serrinha:

  • Estádio Hailé Pinheiro: 15.665,96 m² com 100% de isenção.
  • Áreas descobertas: 23.897,00 m² com 60% de isenção.
  • Áreas cobertas: 5.292,71 m² com 60% de isenção.

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