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STJ anula decisão sobre partilha dos lucros de turnê da Legião Urbana

A Justiça do RJ vai decidir se Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá terão que dividir quantia com produtora do filho de Renato Russo

atualizado

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Fernando Schlaepfer/Divulgação
Legião Urbana, Bonfá e Dado
1 de 1 Legião Urbana, Bonfá e Dado - Foto: Fernando Schlaepfer/Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou acórdão sobre divisão de lucros da turnê festiva da Legião Urbana. A decisão é do ministro Antonio Carlos Ferreira. O magistrado deu parcial provimento ao recurso especial ajuizado pelos ex-integrantes da banda e anulou acórdão da Justiça do Rio de Janeiro determinando o retorno dos autos à origem, para novo julgamento.

Assim, a Justiça fluminense terá de julgar novamente o processo para definir se o guitarrista Dado Villa-Lobos e o baterista Marcelo Bonfá devem dividir com a produtora Legião Urbana Produções Artísticas Ltda., de propriedade de Giuliano Mandredini, filho de Renato Russo, os lucros de uma turnê comemorativa de 30 anos do disco Legião Urbana, de 1985.

A turnê de 30 anos de Legião Urbana celebrou o primeiro disco da banda, que conta com sucessos como Será, Ainda É Cedo e Geração Coca-Cola.

O acórdão anterior, de 2018, havia decidido que Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá deveriam pagar um terço dos lucros à produtora. O entendimento da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ foi de que os ex-integrantes da banda não têm exclusividade na exploração da marca.

Ação

A posição se baseou em ação judicial que deu a Villa-Lobos e Bonfá a co-titularidade sobre a marca Legião Urbana. Essa sentença foi alvo de ação rescisória e acabou com decisão da 4ª Turma do STJ favorável aos ex-integrantes da banda, em junho de 2021.

Na ocasião, o músico Dado Villa-Lobos obteve vitória no STJ envolvendo o uso do nome da Legião Urbana. Os artistas saíram vencedores de mais um capítulo da disputa judicial que travam há mais de nove anos com a empresa Legião Urbana Produções Artísticas.

 

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