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STF valida lei que criou Bolsa Aluguel a famílias de baixa renda no AP

Benefício é para apagar aluguel de famílias com renda per capita de até três salários mínimos ou que tiveram imóvel atingido por catástrofe

atualizado

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Vinícius Santa Rosa/Metrópoles
Fotografia do Supremo Tribunal Federal (STF) - Metrópoles
1 de 1 Fotografia do Supremo Tribunal Federal (STF) - Metrópoles - Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei do estado do Amapá (AP) que autorizou o governo estadual a instituir o Programa Bolsa Aluguel. Para os ministros, a legislação de autoria da Assembleia Legislativa é constitucional, no entanto, o plenário considerou inconstitucional a fixação do prazo de 90 dias para que o Executivo regulamente a lei.

O benefício, instituído por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, é destinado ao pagamento de aluguel de imóvel a famílias com renda per capita de até três salários mínimos que residam em local de situação de risco iminente ou que tenham seu imóvel atingido por catástrofe.

O governador do estado de Amapá havia alegado que a lei era inconstitucional por ser vinculada ao salário mínimo. Alegou ainda que “a lei gera despesas, cria programa de ordem social com pagamento de valores, interferindo na organização, nas atribuições, nas competências e na organização inerentes ao Poder Executivo, cuja atuação privativa é do chefe do Executivo”.

Contestou ainda a previsão da lei estadual 1.600/11 por criação de obrigação ao Poder Executivo por lei de iniciativa do Legislativo e contestou a fixação de prazo de 90 dias para a regulamentação da norma.

Os ministros do Supremo, no entanto, consideraram, de forma unânime, que a criação do programa não viola a Constituição e, por maioria, aceitaram os argumentos do governo local e foram contra a fixação de prazo.

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