metropoles.com

STF tem unanimidade para tornar réu Tagliaferro, ex-assessor de Moraes

A Primeira Turma do STF aceitou denúncia da PGR contra Eduardo Tagliaferro por coação no curso do processo e violação de sigilo funcional

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Reprodução / YouTube
Eduardo Tagliaferro
1 de 1 Eduardo Tagliaferro - Foto: Reprodução / YouTube

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-assessor de Alexandre de Moraes, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Tagliaferro.

As acusações contra ele são de agir contra a legitimidade do processo eleitoral e atuar para prejudicar as investigações dos atos como os de 8 de janeiro de 2023.

Na denúncia, a PGR acusa Tagliaferro de coação no curso do processo; violação de sigilo funcional; obstrução de investigação envolvendo organização criminosa; e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O julgamento, em plenário virtual, começou em 7 de novembro e vai até esta sexta-feira (14/11). No entanto, todos os ministros da Turma já votaram. O primeiro voto foi do relator, Alexandre de Moraes. Depois, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram o voto de Moraes para aceitar a denúncia.

Se o resultado permanecer até a conclusão da análise, não houver pedido de vista ou destaque, o próximo passo é abrir uma ação penal contra o ex-assessor. Hoje, Tagliaferro está na Itália. O Brasil iniciou um processo de extradição contra ele.


Denúncia

A PGR denunciou o ex-assessor de Moraes pela prática de três crimes previstos no Código Penal:

  • Artigo 325 — revelar ou facilitar a divulgação de um fato que o servidor público tem conhecimento em razão do seu cargo e que deve permanecer secreto.
  • Artigo 344 — coação no curso de processo judicial.
  • Artigo 359-L — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Além desses, Tagliaferro foi denunciado por tentar impedir/dificultar investigação contra organização criminosa, crime previsto no artigo 2 da Lei nº 12.850/2013.


“Conforme já registrado, a participação do denunciado manifestou-se de forma engendrada com a organização criminosa que atuava com o objetivo de praticar golpe de Estado, reforçando a campanha de deslegitimação das instituições mediante vazamento de informações sigilosas e criação de ambiente de intimidação institucional”, afirmou Moraes em seu voto seguido pelos demais ministros.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?