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STF: Moraes mantém prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson

Roberto Jefferson está preso desde outubro. A lei determina que as prisões preventivas devem ser revistas a cada 90 dias

atualizado

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Reprodução/O Globo/Seap RJ
Roberto Jefferson (PTB) não teve o cabelo raspado na unidade prisional
1 de 1 Roberto Jefferson (PTB) não teve o cabelo raspado na unidade prisional - Foto: Reprodução/O Globo/Seap RJ

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta terça-feira (24/1) a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson. O ex-parlamentar está preso desde outubro, na ocasião em que jogou granadas e atirou contra agentes da Polícia Federal que tentavam cumprir uma ordem de prisão.

A lei determina que, em casos de prisões preventivas, a necessidade de manter a detenção deve ser revista a cada 90 dias. Na decisão desta terça, o ministro considerou que a prisão “se trata da única medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública, com a interrupção da prática criminosa reiterada”.

Moraes lembrou que, em diversos momentos, Jefferson descumpriu as medidas cautelares impostas quando estava em prisão domiciliar. Entre elas, o ex-deputado violou a proibição de publicar vídeos nas redes sociais, compartilhando ofensas contra a ministra Carmem Lúcia e informações falsas sobre o STF.

“Está demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”, diz a decisão.

“Não obstante, a gravíssima conduta do preso por ocasião da efetivação de sua prisão nestes autos revela a necessidade da manutenção da restrição da liberdade, eis que Roberto Jeffeson Monteiro Francisco mantinha em casa, mesmo cumprindo medidas cautelares, armamento de elevado potencial ofensivo, além de vultosa quantidade de munições, efetivamente utilizadas para atentar contra a vida de policiais federais.”

Confira a decisão na íntegra:

Decisão Roberto Jefferson by Daniela Santos on Scribd

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