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STF libera mais 52 presos em 8/1 para responder ações em liberdade; total chega a 655

Somente nesta quinta-feira (2/3), mais 52 denunciados pelo MPF foram soltos pelo STF, mas com tornozeleira eletrônica

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
foto colorida de manifestantes no congresso nacional em 8 de janeiro
1 de 1 foto colorida de manifestantes no congresso nacional em 8 de janeiro - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federa (STF) liberou, no total, 655 presos pelos atos de 8 de janeiro para responder ações contra eles em liberdade, mas com medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana mediante tornozeleira eletrônica, além de cancelamento de passaporte e suspensão de porte de arma de fogo.

Somente entre esta quarta (1º/3) e quinta-feira (2/3), o ministro Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória a mais 52 denunciados por envolvimento nos atos golpistas que levou a depredações aos prédios dos Três Poderes.

O ministro considerou que, como as investigações não os apontaram como financiadores ou executores principais, esses denunciados podem responder em liberdade. Eles terão de se apresentar em 24h nas comarcas dos locais onde residem.

Atualmente, 751 pessoas seguem presas e 655 foram liberadas para responder em liberdade com cautelares. Na análise dos casos, Moraes avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de 18 anos, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por incitação ao crime e associação criminosa, previstos respectivamente nos artigos 286 e 288 do Código Penal.

Pelas regras do STF, os denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.

Prisões

O grupo foi preso em flagrante em 9 de janeiro de 2023, um dia após os atos, em frente ao Quartel General do Exército, local onde incitava, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos.

Mas o ministro entendeu que os atuais elementos de prova nos autos permitem revogar a prisão, medida cautelar extrema, e substituir de forma eficaz por medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

As medidas são:

– Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
– Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
– Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
– Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
– Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
– Proibição do uso de redes sociais;
– Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

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