Com Nunes Marques, STF fecha em 8 a 3 pela responsabilização das redes

Julgamento do Marco Civil é retomado com voto de Nunes Marques. STF tem maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdo de usuários

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Supremo Tribunal Federal STF retoma, com voto do ministro Kassio Nunes Marques, o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet – Metropoles 4
1 de 1 Supremo Tribunal Federal STF retoma, com voto do ministro Kassio Nunes Marques, o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet – Metropoles 4 - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O Supremo Tribunal Federal (STF) conclui, nesta quinta-feira (26/6), o julgamento que trata da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros. O placar ficou em 8 a 3 para que as big techs sejam responsabilizadas no caso da não remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, ainda que sem ordem judicial. Ao final da votação, os ministros debateram como aplicar as novas regras.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, frisou ao iniciar essa fase sobre os parâmetros que o STF julga casos específicos: “O Tribunal não está legislando. Está decidindo dois casos concretos que surgiram. Está decidindo critérios até que o legislativo defina critérios sobre essa questão”, disse, defendendo-se de uma crítica que tem sido feita à Corte.

Veja como foi a sessão:

Antes da sessão, os ministros almoçaram na sala do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e trataram do tema. O resultado da conversa foi trazido a público após o voto de Nunes Marques, que se juntou à divergência.

A votação havia sido suspensa na quarta (25/6), após o voto do ministro Edson Fachin, que divergiu da maioria já formada e acompanhou o entendimento do ministro André Mendonça. Mais cedo, na mesma sessão, a ministra Cármen Lúcia votou pela responsabilização.

Relatores dos recursos em análise, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli sustentaram em seus votos que é inconstitucional exigir decisão judicial prévia para a remoção de conteúdo ofensivo. Outros ministros, como Luís Roberto Barroso (presidente), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia defendem que o artigo 19 do Marco Civil da Internet seja considerado apenas parcialmente inconstitucional.

O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão servirá como referência para todos os tribunais do país.

Votaram a favor da responsabilização direta das plataformas os ministros: Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

O único voto divergente até a sessão de quarta-feira (26/6) havia sido o de André Mendonça, que defendeu a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. Para ele, responsabilizar as plataformas sem decisão judicial prévia compromete o direito à liberdade de expressão. Com o voto de Edson Fachin, e de Nunes Marques, são três os votos divergentes.

Votos dos relatores e de Barroso

Os relatores dos recursos dos casos concretos, Luiz Fux e Dias Toffoli, votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Barroso, votou pela inconstitucionalidade parcial. Todos os votos tiveram nuances diferentes, mas o ponto convergente foi pela responsabilização.

Dias Toffoli e Luiz Fux defendem uma interpretação mais rígida, permitindo que as plataformas sejam punidas diretamente em casos graves, como discursos de ódio, racismo ou ameaças à democracia.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs uma solução intermediária, mantendo a exigência de ordem judicial para casos envolvendo honra e reputação, mas admitindo responsabilização direta para crimes como pornografia infantil, terrorismo e incitação à violência.

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Divergência

Ao apresentar seu voto, em 5 de junho, André Mendonça criticou o que chamou de “ativismo judicial” e afirmou que mudanças nesse tipo de legislação devem partir do Congresso Nacional. Mendonça diverge dos demais ministros.

“Não se trata de fazer da opinião pública um critério de julgamento. O que se busca apontar, apenas, são os efeitos deletérios que decorrem da adoção de uma postura ativista, a qual, no presente caso, culmina por agudizar ainda mais o problema que se pretende combater”, declarou.

Durante a leitura do voto, que durou dois dias, Mendonça defendeu a autorregulação regulada. Ela impõe às big techs a necessidade de aumentar mecanismos que auxiliem o controle em relação a publicações potencialmente ilegais, sem atribuir responsabilidade direta às plataformas pelo conteúdo gerado por seus usuários.

Mendonça considerou constitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A proposta defende que as próprias plataformas adotem mecanismos internos de moderação — a chamada autorregulação —, mas sob supervisão do Estado, que teria um papel fiscalizador para garantir o cumprimento de diretrizes legais.

Posição das plataformas e efeitos da decisão

Empresas como Google e Meta, que acompanham de perto o julgamento, defenderam a manutenção do artigo 19, argumentando que ele protege a liberdade de expressão e evita a censura.

Representantes do setor afirmaram que já realizam a remoção de conteúdos irregulares fora da via judicial, mas alertaram que um monitoramento prévio mais rigoroso poderia ameaçar a liberdade de publicação dos usuários.

Por se tratar de um julgamento com repercussão geral, o STF definirá uma tese vinculante sobre o tema. Isso significa que todos os tribunais brasileiros deverão seguir o entendimento fixado, o que pode impactar o funcionamento das redes sociais e a forma como empresas e usuários se relacionam com os conteúdos online.

 

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