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STF julga dispensa de licitação no transporte coletivo

Ministros do STF voltam a analisar a constitucionalidade de lei que autorizou permissões de transporte coletivo sem licitação prévia

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Rodoviaria Interestadual DF - onibus
1 de 1 Rodoviaria Interestadual DF - onibus - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (22/3), o julgamento sobre a validade da lei que permitiu oferta de serviços de transporte coletivo de passageiros interestadual e internacional somente com simples autorização, sem licitação prévia.

Os ministros analisam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra o artigo 3° da Lei n° 12.996/2014. Essa legislação extinguiu a necessidade de prévia licitação para a concessão de outorga de prestação de serviços de transporte. Desde 2014, passou a ser necessária somente uma permissão de autorização.

Uma das autoras dos questionamentos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entende que as normas violam a Constituição.

Na última sessão em que as ADIs foram a plenário, em 15 de março, o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que a prestação desse tipo de serviço deve ser feita diretamente pelo poder público ou mediante concessão ou permissão, nunca por autorização, e sempre por meio de licitação e de acordo com a lei.

Consumidores

Para Aras, o modelo de autorização não garante a proteção dos consumidores. Ele sustentou que alguns exploradores do transporte coletivo “não têm a idoneidade financeira e material para suprir a manutenção adequada e a segurança de veículos”.

Também autoria de uma das ADIs, a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) fez sustentação oral na última sessão.

A contestação da Anatrip se dá na ADI 6.270, que questiona a Resolução 71/19 e artigos da Deliberação 955/2019, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Para a advogada da Anatrip, Suelen Nascimento, os dispositivos provocaram profundas mudanças na estrutura dos serviços de transporte, dando ensejo para que a ANTT institua a abertura completa do mercado à iniciativa privada. Isso se dá, para ela, em detrimento da garantia constitucional do direito fundamental à livre locomoção e do direito social ao transporte.

Já o procurador federal Leandro Medeiros defendeu, em nome da União, as normativas que não exigem legislação prévia. Para ele, o sistema de autorização propicia menores menores tarifas e reduz as chances da formação de monopólios.

A previsão na pauta do STF é que os ministros votem nesta quarta-feira (22/3) o tema.

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