STF determina que município de Goiás reestruture cargos comissionados
De acordo com o ministro Flávio Dino, a medida visa evitar insegurança jurídica e a descontinuidade do serviço público
atualizado
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Goiânia – O município de Cocalzinho de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, tem um prazo de 180 dias para promover a reestruturação de carreiras da administração local. A determinação é do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com ele, a medida visa assegurar o cumprimento da decisão que invalidou a criação de cargos em comissão na administração local, sem comprometer, no entanto, a continuidade dos serviços públicos.
Conforme o STF, o prazo começa a contar a partir do trânsito em julgado do processo.
O Recurso Extraordinário (RE) 1578767 foi apresentado pelo município ao Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis que criaram cargos em comissão na administração local.
Para o TJ-GO, as normas não descreveram de forma objetiva as atribuições dos cargos, valendo-se de expressões genéricas para definir funções de assessoramento e chefia, sem detalhar as atividades exercidas por seus ocupantes.
Cargos em comissão
No entendimento de Dino, a decisão do TJ-GO está alinhada à jurisprudência do STF, segundo a qual a criação de cargos em comissão somente se justifica quando atendidos os requisitos constitucionais, entre eles a descrição, de forma clara e objetiva, das atribuições na própria lei que os institui, para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento.
Em relação à modulação dos efeitos da decisão, o ministro observou que o TJ-GO se limitou a estabelecer efeitos não retroativos e afastou a exigência de devolução das remunerações recebidas.
O ministro ressaltou que, em situações semelhantes, o STF tem estabelecido prazo razoável para que a administração promova a necessária reestruturação das carreiras afetadas.
“Essa medida visa evitar o cenário de insegurança jurídica, a descontinuidade do serviço público, bem como proteger a confiança legítima daqueles que exerceram, de fato, atividades em benefício da administração pública”, afirmou.
Durante o prazo fixado, explicou o ministro, o município deverá realizar as adequações nos âmbitos legislativo, administrativo e orçamentário, para adequar os cargos às exigências constitucionais, conforme a tese firmada pelo STF sobre o tema.
O Metrópoles entrou em contato com a administração do município de Cocalzinho de Goiás, mas até a publicação desta reportagem, não houve retorno. O espaço segue aberto.
