metropoles.com

STF derruba licença ambiental automática decretada por Bolsonaro

A emissão de licenças para empresas com grau de risco médio precisará ser feita por um ser humano. Antes, concessão era automática

atualizado

Compartilhar notícia

Igo Estrela/Metrópoles
Fim de tarde- Brasília(DF), 09/09/2021
1 de 1 Fim de tarde- Brasília(DF), 09/09/2021 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quinta-feira (28/4), dispositivo previsto na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucional o inciso da lei que permitia emissão de alvarás e licenças ambientais “sem análise humana” para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio.

Os magistrados votaram a favor da ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que pedia a derrubada da concessão automática de licenças ambientais.

O plenário acompanhou o voto da ministra relatora, Cármen Lúcia, para derrubar o artigo 6º e o inciso 2º da Lei nº 11.598/2007, convertida na Lei nº 14.195, em 2021. Esse ponto se tornou controverso porque traz a possibilidade de alvarás de funcionamento e licenças ambientais serem emitidos automaticamente, ou seja, sem análise humana, exigindo das empresas apenas a assinatura de um termo de consentimento para exercer as atividades.

Em sustentação oral, o advogado do PSB, Felipe Santos Corrêa, lembrou que o risco da atividade é definido pelo Poder Público, com grande variedade de definições do que seria enquadrado como de médio risco.

Portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por exemplo, atribui classificação de médio risco para atividades como transferência de carga de petróleo, exploração da madeira ou lenha e fabricação de fertilizantes; atividades com impacto direto no meio ambiente. “Existem notórios riscos de acidentes de graves violações ambientais”, declarou o advogado.

Cármen Lúcia entendeu que a simplificação “ofende as normas constitucionais de proteção do meio ambiente, em especial o princípio da precaução ambiental”.

“Licenças ambientais não podem estar na vala comum”, afirmou Luiz Fux, presidente da Corte.

Outros nove magistrados seguiram o posicionamento de Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli não participou da votação.

Pacote ambiental

O STF analisou, nesta semana, pacote ambiental com o total de sete ações. Na sessão desta quinta-feira (28/4), a Corte também declarou a inconstitucionalidade de decretos ambientais assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Por maioria, os ministro invalidaram três normas que, segundo decisão, violam a Constituição por favorecer o desmatamento e dificultar a arrecadação de dinheiro para a preservação da Amazônia e do meio ambiente no Brasil.

Compartilhar notícia

Todos os direitos reservados

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?