Cármen Lúcia vota contra concessão automática de licença ambiental
STF analisa casos de emissão de licenças para empresas com grau de risco médio. O pedido é para que haja análise humana
atualizado
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela admissibilidade da ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra as facilidades presentes na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A legenda argumenta que a emissão de alvarás e licenças ambientais “sem análise humana” para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio são inconstitucionais.
O voto da ministra é para derrubar o artigo 6º e incisos 2º da lei 11.598/2007, posteriormente convertida na lei 14.195/2021. Esse ponto se tornou controverso por que ele traz a possibilidade de alvarás de funcionamento e licenças ambientais serem emitidos automaticamente, ou seja, sem análise humana, exigindo das empresas apenas a assinatura de um termo de consentimento para exercer as atividades.
Em sustentação oral, o advogado do PSB, Felipe Santos Corrêa, lembrou que o risco da atividade é definido pelo Poder Público, com grande variedade de definições do que seria enquadrado como de médio risco.
Portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por exemplo, atribui classificação de médio risco para atividades como transferência de carga de petróleo, exploração da madeira ou lenha e fabricação de fertilizantes. Atividades com impacto direto no meio ambiente. “Existem notórios riscos de acidentes de graves violações ambientais”, declarou o advogado.
Cármen Lúcia entendeu que a simplificação ” ofende as normas constitucionais de proteção do meio ambiente, em especial o princípio da precaução ambiental”.
Agora, os outros 10 ministros do Supremo decidirão se seguem o voto da ministra.
Pacote ambiental
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta semana um pacote ambiental com o total de sete ações. Na sessão desta quinta-feira (28/4), a Corte declarou a inconstitucionalidade de decretos ambientais assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Por maioria, os ministros invalidaram três normas que, segundo decisão, violam a Constituição por favorecer o desmatamento e dificultar a arrecadação de dinheiro para a preservação da Amazônia e do meio ambiente no Brasil.
