metropoles.com










STF conclui julgamento contra repatriação de criança sob risco

Na prática, pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), deve-se observar o princípio do melhor interesse da criança

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Fotos: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Imagem colorida do Plenário do STF
1 de 1 Imagem colorida do Plenário do STF - Foto: Fotos: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e concluiu que a Convenção de Haia de 1980, sobre os aspectos civis da subtração internacional de crianças, é compatível com a Constituição Federal.

O julgamento foi finalizado na sessão desta quarta-feira (27/8), no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.245 e 7.686. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que destacou que a Convenção tem “status supralegal no ordenamento jurídico brasileiro, por sua natureza de tratado internacional de proteção de direitos da criança”.

Na tese fixada, Barroso ressaltou que a aplicação da Convenção no Brasil deve observar o princípio do melhor interesse da criança (art. 227, CF), exigindo a adoção de medidas estruturais e procedimentos capazes de garantir a tramitação célere e eficaz das ações de restituição internacional.

Segundo o relator, “a exceção de risco grave à criança, prevista no art. 13 (1) (b) da Convenção da Haia de 1980, deve ser interpretada de forma compatível com o princípio do melhor interesse da criança (art. 227, CF) e com perspectiva de gênero, de modo a admitir sua aplicação quando houver indícios objetivos e concretos de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta”.

O STF havia formado maioria para reconhecer a compatibilidade da Convenção de Haia com a Constituição e afastar a obrigatoriedade do retorno imediato de crianças e adolescentes ao exterior em casos de fundadas suspeitas de violência doméstica.

As duas ADIs discutem trechos do tratado internacional que tem como finalidade assegurar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de residência. Na ADI 4.245, a tese parcial foi aprovada por unanimidade. Já na ADI 7.686 houve apenas o voto divergente do ministro Dias Toffoli, que considerou procedente a ação em sua totalidade.

ADIs

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.686, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), questiona pontos da Convenção da Haia. O partido defende que seja feita interpretação que impeça a retirada de crianças de um país sem autorização do Estado de origem — ou o retorno compulsório delas ao exterior — quando houver fundada suspeita de violência doméstica, mesmo que não sejam vítimas diretas.

A ADI 4.245, de autoria do Democratas, contesta os decretos legislativo e presidencial que ratificaram e promulgaram a adesão do Brasil à Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?