STF conclui julgamento contra repatriação de criança sob risco
Na prática, pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), deve-se observar o princípio do melhor interesse da criança
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e concluiu que a Convenção de Haia de 1980, sobre os aspectos civis da subtração internacional de crianças, é compatível com a Constituição Federal.
O julgamento foi finalizado na sessão desta quarta-feira (27/8), no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.245 e 7.686. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que destacou que a Convenção tem “status supralegal no ordenamento jurídico brasileiro, por sua natureza de tratado internacional de proteção de direitos da criança”.
Na tese fixada, Barroso ressaltou que a aplicação da Convenção no Brasil deve observar o princípio do melhor interesse da criança (art. 227, CF), exigindo a adoção de medidas estruturais e procedimentos capazes de garantir a tramitação célere e eficaz das ações de restituição internacional.
Segundo o relator, “a exceção de risco grave à criança, prevista no art. 13 (1) (b) da Convenção da Haia de 1980, deve ser interpretada de forma compatível com o princípio do melhor interesse da criança (art. 227, CF) e com perspectiva de gênero, de modo a admitir sua aplicação quando houver indícios objetivos e concretos de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta”.
O STF havia formado maioria para reconhecer a compatibilidade da Convenção de Haia com a Constituição e afastar a obrigatoriedade do retorno imediato de crianças e adolescentes ao exterior em casos de fundadas suspeitas de violência doméstica.
As duas ADIs discutem trechos do tratado internacional que tem como finalidade assegurar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de residência. Na ADI 4.245, a tese parcial foi aprovada por unanimidade. Já na ADI 7.686 houve apenas o voto divergente do ministro Dias Toffoli, que considerou procedente a ação em sua totalidade.
ADIs
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.686, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), questiona pontos da Convenção da Haia. O partido defende que seja feita interpretação que impeça a retirada de crianças de um país sem autorização do Estado de origem — ou o retorno compulsório delas ao exterior — quando houver fundada suspeita de violência doméstica, mesmo que não sejam vítimas diretas.
A ADI 4.245, de autoria do Democratas, contesta os decretos legislativo e presidencial que ratificaram e promulgaram a adesão do Brasil à Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
