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STF valida retomada de imóveis de devedor sem decisão judicial

Para o Supremo Tribunal Federal (STF), a retomada de um imóvel financiado em caso de não pagamento não viola as normas constitucionais

atualizado

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Presidente do STF, Rosa Weber
plenário do STF Bolsonaro
1 de 1 plenário do STF Bolsonaro - Foto: Presidente do STF, Rosa Weber

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por maioria, nesta quinta-feira (26/10), o entendimento para validar a possibilidade de bancos ou instituições financeiras tomarem, sem decisão judicial, imóveis registrados como garantia de um financiamento em caso de não pagamento.

A Corte confirmou o entendimento que a retomada de um imóvel financiado em caso de não pagamento não viola as normas constitucionais. A lei é de 1997 e vale para os casos em que o próprio imóvel seja a garantia do financiamento, a chamada alienação fiduciária. Ou seja, não há mudança no que ocorre há 26 anos: a legislação de perda do imóvel só foi validada.

O julgamento começou nessa terça-feira (24/10) e tem repercussão geral. Os ministros analisam recurso apresentado por um devedor, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que contesta a legitimidade da recuperação de um imóvel sem a necessidade de determinação judicial.

O ministro relator do caso, Luiz Fux, destacou que a modalidade de execução extrajudicial não afasta o controle judicial, uma vez que, caso se verifique alguma irregularidade, o devedor pode acionar o Poder Judiciário para proteger os seus direitos. O magistrado entende que não é um procedimento unilateral, visto que o contrato teve consentimento de ambas as partes contratantes.

“É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”, reforça Fux.

A legislação à qual ministro faz referência em seu voto é a lei que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, que institui a alienação fiduciária, que autoriza a transferência da propriedade de um bem em caso de não pagamento.

Luiz Fux destacou ainda que o volume de crédito saiu de 2%, em 2007, para 10%, em 2017, do Produto Interno Bruto (PIB) e que o aumento em busca de imóveis significou também um crescimento na construção civil e na geração de empregos no país.

Para o ministro do STF, a alienação fiduciária passou a ser utilizada em cerca de 94% dos contratos em 2017.

O relator do caso no STF foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia discordaram do entendimento de Fux. Para Fachin, a medida “confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direito fundamental à moradia”.

Dessa forma, o STF formou maioria para fixar o entendimento de que as instituições financeiras podem tomar um imóvel dado como garantia em caso de não pagamento de uma dívida. Dessa forma, a medida pode ser realizada por meio de cartório e sem necessidade de decisão judicial.

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