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SP adota “passaporte da vacina” para eventos com mais de 500 pessoas

A exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para eventos como shows e jogos entra em vigor em 1º/9

atualizado

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Fábio Vieira/Especial Metrópoles
Socorristas e enfermeiras do Samu, tomam vacina contra a covid-19 em sao paulo 16
1 de 1 Socorristas e enfermeiras do Samu, tomam vacina contra a covid-19 em sao paulo 16 - Foto: Fábio Vieira/Especial Metrópoles

São Paulo – A partir de 1º de setembro, as pessoas que quiserem frequentar eventos com mais de 500 pessoas na cidade de São Paulo deverão apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19.

A exigência foi estabelecida pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em decreto publicado no Diário Oficial neste sábado (28/9). Será aceito o comprovante físico ou o virtual, disponível no aplicativo E-saúde, com registro de ao menos uma dose.

“Os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, deverão, a partir do dia 1º de setembro de 2021, solicitar ao público, para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra COVID-19, que será autenticado pelo Passaporte da Vacina previsto no artigo 1º deste decreto”, diz texto do documento.

Quem descumprir a regra estará sujeito ao pagamento de multa. O valor, no entanto, ainda não foi divulgado.

No início da semana, o prefeito havia afirmado que a exigência do “passaporte de vacinação” valeria para estabelecimentos como bares e restaurantes. No mesmo dia, a prefeitura recuou, e o secretário municipal de Saúde, Edson Aparecido, informou ao Metrópoles que o protocolo valeria apenas para eventos.

Desde o último dia 17, estão flexibilizadas as regras de combate à pandemia de Covid, com isso, apenas o uso de máscaras segue obrigatório. Há ainda uma recomendação para que aglomerações sejam evitadas.

 

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