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Brasil

Síndico acusado de matar corretora em Caldas Novas vai a júri popular

Justiça manteve três qualificadoras apontadas pelo Ministério Público e prisão preventiva do síndico; julgamento ainda não tem data definida

02/10/2026 11:30
TV Globo/Reprodução
síndico Cléber Rosa de Oliveira, de 49 anos

Goiânia – A Justiça de Goiás decidiu que Cleber Rosa de Oliveira, acusado pela morte da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri em Caldas Novas, no sul do estado. A decisão foi tomada pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal do município, e publicada nessa quinta-feira (1º/10).

Cleber, que era síndico do prédio onde Daiane morava, responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver e permanece preso preventivamente. Ainda não há data definida para o julgamento, e a decisão de pronúncia pode ser contestada pela defesa.

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Síndico Cléber Rosa de Oliveira, de 49 anos
Daiane Alves Souza
Daiane Alves, no elevador
A corretora Daiane Alves Souza foi assassinada por síndico em Caldas Novas
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Síndico Cléber Rosa de Oliveira, de 49 anos
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Síndico Cléber Rosa de Oliveira, de 49 anos

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Daiane Alves Souza
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Daiane Alves Souza

Reprodução/Redes sociais
Daiane Alves, no elevador
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Daiane Alves, no elevador

Reprodução/Redes
A corretora Daiane Alves Souza foi assassinada por síndico em Caldas Novas
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A corretora Daiane Alves Souza foi assassinada por síndico em Caldas Novas

Reprodução/Vídeo

O crime

  • De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Cleber teria desligado propositalmente a energia do apartamento de Daiane para fazê-la descer até o subsolo do condomínio onde os dois moravam.
  • Ainda segundo a acusação, a corretora teria sido atacada no local e posteriormente colocada na carroceria de uma caminhonete. O MP sustenta que ela foi levada para uma área de mata às margens da GO-213, onde teria sido morta com dois disparos de arma de fogo.
  • Daiane desapareceu em 17 de dezembro de 2025. Os restos mortais foram encontrados em 28 de janeiro de 2026, a aproximadamente 15 quilômetros do perímetro urbano de Caldas Novas, depois que o próprio acusado indicou a localização. Cleber foi preso na mesma data.

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O que significa a decisão

A chamada decisão de pronúncia encerra a primeira etapa do processo de crimes dolosos contra a vida. Nessa fase, a Justiça não determina se o acusado é culpado ou inocente. A análise é sobre a existência de provas de que o crime ocorreu e de indícios suficientes de autoria para que o caso seja encaminhado ao Tribunal do Júri.

O julgamento do mérito caberá a um Conselho de Sentença formado por sete jurados. A própria magistrada destacou que a pronúncia não representa condenação nem antecipa uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade criminal do acusado.

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Qualificadoras

A decisão da Justiça manteve as três qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público: motivo torpe, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa da vítima, na modalidade emboscada.

A defesa havia pedido a retirada das qualificadoras. Entre os argumentos apresentados estava a contestação sobre a motivação atribuída ao réu e a alegação de que Daiane teria visto e filmado o acusado antes da agressão, o que, na avaliação da defesa, afastaria a caracterização de surpresa.

A magistrada, entretanto, entendeu que as qualificadoras não eram manifestamente improcedentes e, por isso, deveriam ser analisadas pelos jurados durante o julgamento.

Conflito profissional

Segundo a denúncia, o caso estaria relacionado a uma disputa iniciada em novembro de 2024, quando Daiane passou a administrar diretamente imóveis da família no condomínio onde trabalhava e morava.

A partir daquele período, conforme o processo, a corretora registrou ocorrências policiais contra Cleber e entrou na Justiça para garantir o direito de exercer sua atividade profissional e utilizar áreas comuns do condomínio. A decisão favorável a Daiane tornou-se definitiva poucos dias antes do desaparecimento dela.

A Polícia Civil também investigou a possível tentativa de apagar vestígios do crime. Segundo informações divulgadas durante a investigação, o síndico teria ordenado que um técnico apagasse as imagens de sete câmeras do condomínio referentes ao dia do desaparecimento.

Réu continuará preso

A juíza também rejeitou o pedido da defesa para substituir a prisão preventiva por medidas alternativas, como monitoramento eletrônico.

Na decisão, foram considerados a gravidade concreta dos fatos atribuídos ao réu, a ocultação do corpo e elementos que, segundo a Justiça, poderiam dificultar a investigação. A magistrada também apontou a necessidade de preservar a espontaneidade das testemunhas que ainda deverão participar do julgamento.

Depois que não houver mais recursos contra a decisão de pronúncia, acusação e defesa terão prazo para indicar testemunhas para o plenário. Só então será definida a data do Tribunal do Júri.

Até lá, Cleber Rosa permanece preso e continua sendo juridicamente tratado como acusado, sem condenação definitiva.