Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Brasil

Simples Nacional: MEIs poderão pagar dívidas com entrada de 1%

Segundo o órgão, a medida se estende a 1,8 milhão de empresas que estão inscritas na dívida ativa da União por débitos no programa

11/01/2022 14:35, atualizado 11/01/2022 18:48
PGFN/Divulgação
Simples Nacional: MEIs poderão pagar dívidas com entrada de 1%

Mudanças no Programa de Regularização do Simples Nacional e no edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, feitas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nesta terça-feira (11/1), permitirão que microempreendedores individuais (MEIs) e empresários paguem suas dívidas com entrada de 1% do saldo devedor. A alteração acontece três dias após o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetar o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Segundo o órgão, a medida se estende a 1,8 milhão de empresas – dentre as quais há 160 mil MEIs – que estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional. O saldo devedor total equivale a R$ 137,2 bilhões.

De acordo com especialistas em direito tributário, o atraso no recolhimento do Simples Nacional impõe aos donos de pequenas empresas, especificamente, a aplicação de uma série de penalidades, como multas e juros cumulativos.

A multa após o vencimento do boleto do Simples é de 2% ao mês-calendário, ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%. E, antes de ser excluída, a MEI ou pequena empresa é notificada para se defender.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

No caso dos empresários participantes do edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, há a opção de escolha entre as diversas opções de pagamento, com condições diferenciadas de parcelamento e desconto. A entrada é sempre de 1%, a ser paga em até três parcelas.

O restante pode ser parcelado em nove, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Veto ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional

Na semana passada, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o veto do presidente  Jair Bolsonaro (PL) ao Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, que criaria um esquema de renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Com o Relp, quem se enquadrasse nos regimes Simples ou MEI poderia renegociar cerca de R$ 50 bilhões. O benefício também se estenderia aos negócios em recuperação judicial.

Na justificativa para o veto, o presidente informou que “a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos arts. 125, 126 e 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”.

Dias após o veto, o chefe do Executivo disse que elaboraria “solução parcial” para atender aos microempreendedores individuais. A solução, segundo ele, seria por meio da edição de uma medida provisória ou portaria.

“Hoje devemos ter uma decisão para atender o pessoal do MEI que contraiu empréstimo por ocasião da pandemia, para que isso seja renegociado, sim. Pretendemos [dar] uma solução parcial agora e, com a volta do Parlamento, eu tenho certeza de que [o Congresso] vai derrubar o veto”, disse o presidente em entrevista ao vivo para a Rádio Sarandi, do Rio Grande do Sul.

Programa de Regularização do Simples Nacional 

O Programa de Regularização do Simples Nacional disponibiliza a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

O restante é parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais. Os descontos, calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa, devem observar o limite de 70% do valor total do débito. A parcela mínima é de R$ 100, ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.

(Com informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)