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União define datas para o recesso de fim de ano dos servidores. Veja

Portaria estabelece revezamento entre os funcionários públicos, de modo a garantir a continuidade dos serviços essenciais

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Foto colorida mostra grupo de homens, servidores públicos, caminhando - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida mostra grupo de homens, servidores públicos, caminhando - Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O governo federal definiu as datas para o recesso de fim de ano dos servidores públicos. Os funcionários terão uma escala de revezamento, dividida em dois grupos.

Segundo portaria da Secretaria de Gestão de Pessoas e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, os servidores deverão optar entre o período da semana do Natal (20 a 24 de dezembro) ou do Réveillon (27 a 31 de dezembro), em comum acordo com a chefia.

A norma determina que deverá ocorrer revezamento entre os funcionários, de modo a garantir a continuidade dos serviços essenciais.

Para aqueles que atuam presencialmente, as horas do recesso devem ser compensadas em período anterior ou posterior à jornada diária de trabalho.

Os funcionários públicos federais que integram o Programa de Gestão também poderão usufruir do recesso de fim de ano. Nesse caso, será necessária a ampliação das horas previstas no plano de trabalho.

Clique aqui e veja a íntegra da portaria.

“O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, determina o ato normativo.

Excepcionalmente, a carga horária referente aos recessos de 2019, 2020 e 2021 deverá ser compensada a partir do retorno do servidor ao trabalho presencial ou da adesão ao Programa de Gestão, com prazo final em 31 de outubro de 2022, independentemente da acumulação dos respectivos períodos.

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