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Servidor: veja novas regras do governo para cessão entre órgãos

Entre as alterações, está a implementação de um novo formulário e novas datas para o pedido de reembolso

atualizado

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José Cruz/Agência Brasil
Começam a ser trocados os nomes nas fachadas de ministérios, em Brasília.
1 de 1 Começam a ser trocados os nomes nas fachadas de ministérios, em Brasília. - Foto: José Cruz/Agência Brasil

O governo federal mudou as regras para que servidores públicos sejam cedidos para outros órgãos. Na prática, o Ministério da Economia e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital criaram mecanismos para terem mais controle nas trocas.

As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (04/09/2019). Entre as mudanças está a implementação de novo formulário e novas datas para o pedido de reembolso.

“O servidor só poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para atender a situações previstas em lei específica”, destaca o texto.

O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão. O solicitante precisa ter dotação orçamentária adequada e suficiente para reembolso das despesas com pessoal e encargos sociais decorrentes da alteração do exercício do empregado.

O governo definiu ainda que o servidor poderá ser cedido a outro órgão para exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para atender a situações previstas em lei específica. O ato de cessão deve ser efetivado por meio de portaria.

Compete ao órgão ou à entidade cessionária acompanhar a frequência do agente público durante o período da cessão e informar ao órgão cedente qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.

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