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Servidor que recebeu R$ 148 mil a mais de salário não devolverá valor

O juiz Mark Yshida Brandão entendeu que o montante dizia respeito a verbas de caráter alimentar e que o erro foi da administração

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Estátua Justiça
1 de 1 Estátua Justiça - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Um servidor aposentado da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que recebeu R$ 148 mil a mais no salário não terá de devolver o dinheiro aos cofres públicos. A Justiça Federal em Goiás decidiu que o erro foi do órgão público e não aplicou nenhuma penalidade a ele.

A confusão começou em 2017, quando o servidor parou de trabalhar. O aposentado recebeu até abril deste ano R$ 7 mil a mais, referente a adicionais de quando estava na ativa. Os pagamentos foram considerados indevidos pela Anatel.

Contudo, o juiz Mark Yshida Brandão, da 7ª Vara Federal de Goiânia, entendeu que os valores a mais diziam respeito a verbas de caráter alimentar e “decorreram de erro exclusivo da própria administração”, o que também permite o reconhecimento da boa-fé do aposentado.

No processo, a Anatel pede que o servidor seja incluído na Dívida Ativa e devolva a quantia, mesmo que sob ação de execução fiscal, até o julgamento.

O processo administrativo que concedeu a aposentadoria ao servidor foi autorizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A corte  aprovou o cálculo feito para o pagamento.

“O ato administrativo que concede a aposentadoria é um ato administrativo ‘complexo’ e que, portanto, passa por mais de um órgão da administração pública para ser ratificado”, escreveu o juiz na decisão.

Mark Yshida Brandão ainda destacou: “Como se pode notar nos autos do processo administrativo, os cálculos de aposentadoria foram aprovados pelo próprio TCU e pela Anatel, ou seja, mas dois órgãos da administração pública chancelaram os valores que lhe foram pagos desde março de 2017”, frisou o magistrado.

O juiz citou jurisprudência de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou o entendimento de que “não é cabível a devolução de valores percebidos por servidor público de boa-fé devido à interpretação errônea, à má aplicação da lei ou, ainda, a erro da administração”.

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