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Entenda a polêmica sobre a LDO e os concursos públicos em 2020

Documento apresentado ao Congresso restringe gastos com despesas de pessoal, mas reserva orçamento para reestruturação da carreira militar

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Fachada Palácio do Planalto. Brasília(DF), 15/01/2019
1 de 1 Fachada Palácio do Planalto. Brasília(DF), 15/01/2019 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) elaborado pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro (PSL) foi entregue ao Congresso nesta semana e reforça a restrição de gastos com pessoal. Entretanto, o documento conta com uma proposta que reestrutura a carreira dos militares, recém-apresentada e que nem começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

É importante entender que não cabe ao plano de Orçamento da União prever se haverá ou não concurso público no ano seguinte. Não há nenhum campo destinado a esse fim, ao contrário do que costuma ser noticiado. O que existe, de fato, são campos em que se trata da criação de cargos – sejam efetivos, comissionados ou funções de confiança – e da previsão financeira do preenchimento de cargos vagos, que também são distribuídos entre os três perfis, sem detalhamento.

A confusão acontece quando se coloca no mesmo rol todos os postos como sendo destinados à realização de concursos e no ano de sua vigência. Entendimento equivocado, mas com grande impacto midiático e, por consequência, no mercado de venda de cursos e serviços destinados aos concurseiros.

Quando o Anexo V do Orçamento da União é avaliado mais de perto, é possível encontrar uma lista considerável de projetos de lei que estão tramitando – alguns há muitos anos – e que podem até nem avançar ao longo do exercício da previsão e, portanto, não se tornarem oportunidades reais de realização de concursos.

Por outro lado, boa parte das seleções, mesmo que fossem autorizadas ou tivessem os editais publicados hoje, não passariam a fazer parte dos custos com servidores em 2020. Ainda que o Executivo federal tenha pressa em dispor dos profissionais, alguns concursos levam bastante tempo para serem homologados, em razão das etapas que precisam ser realizadas.

Uma seleção apressada e de trâmite mais “simples” – só com provas objetivas e discursivas – para cargos administrativos, por exemplo, dificilmente leva menos que oito a 10 meses para ocorrer, considerando-se o prazo da autorização até a convocação dos selecionados.

Os certames de certas carreiras podem demandar ainda mais tempo, como aqueles para as federais de segurança pública, que têm média de duração de 12 a 18 meses, se não houver nenhum imprevisto no cronograma. O exemplo da Polícia Federal (PF) ilustra bem como o processo se desenrola.

Autorizado em junho do ano passado e lançado um mês depois, com previsão de preencher 500 vagas imediatas, esse concurso teve as provas objetivas aplicadas em outubro e, agora, está na fase de avaliação de títulos.

Depois, os candidatos farão o curso de formação, previsto para durar cerca de cinco meses. Sendo assim, sem qualquer contratempo, os novos policiais federais tomarão posse entre novembro e janeiro, totalizando entre 17 e 19 meses de duração, na projeção atual.

Regras cheias de exceções
O Tribunal de Contas projeta que as medidas de austeridade econômicas devem se prolongar até 2022. O Ministério da Economia tem feito a sua parte ao adotar regras mais rígidas e burocráticas para liberação de seleções, que entram em vigor a partir de junho.

Ainda assim, a LDO – com propostas claras de redução da máquina pública e de gastos, com omissão de reajustes aos servidores civis ou ganho real no salário mínimo – apresenta uma exceção: a reestruturação da carreira dos militares (PL n° 1.645/2019), que nem sequer começou a ser analisada na Câmara dos Deputados.

O mesmo está acontecendo com o Decreto n° 9.739/19. A norma determina o aproveitamento de até 25% além das vagas oferecidas no edital, ante os 50% possíveis no decreto anterior, que foi revogado. Menos de um mês após a publicação, uma exceção foi concedida.

Para a PF, o tratamento será diferente: esta semana, em uma postagem em sua conta do Twitter, o presidente Bolsonaro anunciou que serão convocados 1 mil policiais federais e, portanto, haverá autorização especial para ir além das medidas que o próprio governo definiu.

Em razão da urgência e da alta demanda, pode-se esperar que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) passará pelo mesmo processo. Nos dois casos, os selecionados devem ser empossados no ano que vem e estarão inclusos nas contas do orçamento.

Longo caminho
A LDO determina as prioridades para elaboração do Orçamento da União. O primeiro passo é passar pela Comissão Mista de Orçamento, quando deputados federais e senadores apresentam suas emendas e é definido um relator, que, pelo rodízio, será um deputado.

O recesso de meio de ano do Senado e da Câmara dos Deputados só poderá começar quando o texto for aprovado. O prazo termina em 17 de julho.

Esse será o prazo para que as entidades que representam as carreiras e os órgãos, bem como entidades que estão precisando de muitos servidores, terão para negociar apoio com os parlamentares.

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