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Por que juízes, deputados e militares ficam de fora da reforma?

Membros de outros Poderes são regidos por estatuto próprio e, por isso, a mudança de regras deve ser feita com legislação específica

atualizado

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A reforma administrativa, apresentada pelo Ministério da Economia nesta quinta-feira (3/9), poupa os servidores já em atividade, e não valerá para militares, juízes e parlamentares.

Apesar de as novas regras valerem para servidores, os membros do Judiciário, do Legislativo e das Forças Armadas são regidos por estatuto próprio. Por isso, a mudança deve ser feita com legislação específica.

“O que estamos apresentando é o que é aplicado a servidores dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário da União, estados e municípios”, explicou o secretário-adjunto de Desburocratização do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, ao divulgar a reforma.

Ele detalha. “Não se estende aos membros de outros Poderes, pois chefe do Executivo não pode propor normas de organizações de outros Poderes. Magistrados, parlamentares não estão no escopo da proposta que estamos trazendo aqui. Eventual inclusão deles depende de que cada Poder faça uma proposta, ou que a nossa proposta seja ampliada. Essa é uma decisão do Congresso Nacional”, detalhou.

Já o militares não fazem parte do escopo do texto. “Eles não estão incluídos nessa transformação da administração pública. Estamos falando de servidores públicos e os militares não se enquadram nessa classificação”, afirmou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
Saiba mais sobre reforma administrativa no ponto a ponto que o Metrópoles preparou.

Após série de ajustes, tensões entre o ministro da Economia e o presidente Jair Bolsonaro e articulação atribulada com o Congresso, o governo federal enfim apresentou a proposta de reforma administrativa.

Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da “Nova Administração Pública”, divulgada pelo Ministério da Economia, altera pontos que vão do ingresso dos servidores aos salários que receberão e a formas de eventuais demissões.

Entre as mudanças, está o corte de benefícios e vantagens, além de mudanças no regime de contratação. Licenças, aumentos e férias superiores a 30 dias serão dificultados ou até mesmo extintos. Após concurso público, só os mais bem avaliados serão efetivados.

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