metropoles.com

Norma de teletrabalho para servidor federal pode virar briga judicial

O servidor que optar pelo modelo – em regime parcial ou integral – terá de cumprir plano de trabalho. Categoria teme “contratos individuais”

atualizado

Compartilhar notícia

Michael Melo/Metrópoles
servidores públicos caminham na Esplanada dos Ministérios
1 de 1 servidores públicos caminham na Esplanada dos Ministérios - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A regulamentação do teletrabalho na União não colocou fim ao impasse entre o funcionalismo público e o governo federal. A falta de estrutura e o modelo de acordo entre o servidor e o órgão são as principais queixas.

O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo, adiantou, em entrevista ao Metrópoles, que o jurídico da entidade estuda o decreto e que fará uma série de recomendações aos servidores. A conclusão da análise deve ser divulgada na próxima semana e pode abrir caminho para uma disputa na Justiça.

O principal ponto de desentendimento é a possibilidade de cada órgão estabelecer seu modelo de teletrabalho, o que poderia criar situações desiguais.

Sérgio Ronaldo explica que o decreto, segundo avaliação da Condsef, permite acordos com termos individuais. E acertos caso a caso tendem a também criar discrepâncias de condições para servidores do mesmo cargo e nível.

0

“A gente precisa fazer uma avaliação mais precisa do que significa o teletrabalho. Como está, é uma questão individual. As coisas são regulamentadas de forma plural no governo. O decreto individualiza, permite um contrato à parte. Nosso jurídico está fazendo uma avaliação para darmos nossas orientações a fim de resguardar o servidor”, pondera.

O governo federal regulamentou, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (18/5), o teletrabalho para servidores públicos federais. O Decreto nº 11.072 instituiu também as normas para adoção do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

O servidor que optar pelo modelo – em regime parcial ou integral – terá de assinar e cumprir um plano de trabalho.

As despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do funcionário que escolher a modalidade. Não haverá horas extras ou banco de horas.

O presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, admite que o teletrabalho é uma modalidade que não tem como ser desprezada após a pandemia de Covid-19, doença causada pelo coronavírus, mas cobra mais investimentos.

“Entendemos que o teletrabalho veio para ficar. E que com o tempo o governo vai aperfeiçoar essa forma de trabalho. [Faltam] equipamentos adequados, móveis ergonômicos, gastos com insumos e energia. Tudo isso tem ficado a cargo dos servidores”, reclama.

O processo

A partir de uma autorização do chefe do órgão ou do ministério, a autarquia deve definir quais atividades estarão incluídas, quantos servidores poderão participar e como será o sistema de avaliação e acompanhamento de desempenho.

Concluída essa etapa, os órgãos deverão divulgar as regras para adesão ao programa. As pessoas que se interessarem terão de se candidatar e serão avaliadas para saber se cumprem os critérios.

Depois que forem selecionados, os participantes receberão um plano de trabalho e terão que assinar o compromisso de cumpri-lo. Só então será dado início, efetivamente, ao trabalho remoto.

O Ministério da Economia defende que a modalidade aumenta a eficiência na prestação de serviços públicos, moderniza a gestão de pessoas e reduz custos para o governo federal.

Compartilhar notícia