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Brasil

Sergio Moro se manifesta sobre veto do PL da Dosimetria

Lula vetou o PL da Dosimetria, que beneficia Bolsonaro, durante evento dos três anos do 8/1 nesta quinta-feira

08/01/2026 14:26, atualizado 08/01/2026 14:35
Hugo Barreto/Metrópoles
Sergio Moro

O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) se manifestou, nesta quinta-feira (8/1), sobre o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL da Dosimetria, que reduz as penas dos condenados pelo 8 de Janeiro. Segundo o ex-ministro da Justiça, as penas impostas aos manifestantes são “excessivas”, e afirmou que o veto será derrubado no Congresso.

Em publicação no X, Moro diz que a intenção de Lula é “fazer política ao custo do sofrimento de pessoas simples”. Ele ainda alfinetou o presidente, afirmanndo que ele não tem “autoridade moral para empunhar a bandeira da defesa da democracia”.

Apesar de o veto ser dado como certo desde a aprovação do texto no Congresso, Lula anunciou a derrubada do PL no evento que marcou os três anos dos ataques às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023.

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PL da Dosimetria

  • O Projeto de Lei da Dosimetria estabelece a redução de penas para condenados por envolvimento nos atos golpistas.
  • Pela proposta, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses por chefiar um plano golpista após a derrota nas eleições de 2022, poderia ter a pena reduzida para cerca de 2 anos em regime fechado.
  • Com o veto de Lula, a matéria volta para o Congresso, que vai definir se derruba ou mantém o veto.
  • Segundo o texto aprovado no Parlamento, em caso de condenações por mais de um dos crimes contra instituições democráticas listados no Código Penal, deverá permanecer a pena mais severa, não podendo mais ter a cumulatividade de tempo de reclusão.
  • A pena poderá ser reduzida em dois terços se os crimes forem cometidos em contexto de multidão — desde que o condenado não tenha exercido papel de liderança ou de financiador.
  • Condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, mesmo em casos de reincidência, terão direito à progressão de regime se tiverem cumprido ao menos um sexto da pena.