Senado pede ao STF suspensão de ação sobre impeachment de ministros
Casa legislativa alega que decisão de Gilmar Mendes criou insegurança e pede pausa até a votação do novo projeto de lei
atualizado
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A Advocacia do Senado pediu, nesta quarta-feira (10/12), que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes reveja a decisão cautelar que suspendeu diferentes dispositivos da Lei do Impeachment e que o processo seja retirado do plenário virtual para análise dos demais ministros.
Em manifestação encaminhada à Corte, os advogados do Senado argumentam que a decisão deve ser suspensa porque há um projeto de lei do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ex-presidente da Casa, que moderniza a Lei do Impeachment e cuja análise estava prevista para a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira, sob relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
Ocorre que, conforme mostrou o Metrópoles, a discussão da matéria na CCJ acabou adiada por decisão do próprio relator.
“A decisão cautelar possui o propósito de resguardar a independência do Poder Judiciário, objetivo cuja relevância o Senado Federal reconhece e prestigia. Todavia, os efeitos imediatos da decisão cautelar, ao alterarem parâmetros centrais do regime jurídico atualmente vigente, acabam por produzir efeitos reflexos no processo legislativo em andamento, criando zonas de dúvida interpretativa, risco de assimetrias normativas e obstáculos à elaboração técnica do novo diploma legal em fase final de consolidação”, salientaram os advogados.
Os representantes da Casa afirmam ainda que não há qualquer processo de impeachment de ministros do STF em curso no Senado, o que, segundo eles, elimina risco institucional decorrente da suspensão temporária da cautelar.
“A inexistência de qualquer procedimento em curso dessa natureza demonstra, de modo objetivo, que a suspensão temporária da eficácia da decisão não ocasionará dano efetivo ou risco institucional à ordem constitucional, ao passo que permitirá a conclusão harmônica do processo legislativo em curso”, diz o documento.
Caso não haja mudança por parte de Gilmar, a análise do caso será feita pelo Plenário Virtual do STF entre 12 e 19 de dezembro, quando os ministros votarão para referendar — ou não — a decisão liminar concedida pelo decano em 3 de dezembro.
A decisão de Gilmar, proferida na última semana, restringe a possibilidade de apresentação de pedidos de impeachment contra ministros da Corte apenas à Procuradoria-Geral da República (PGR).
O caso
Antes do pedido da Advocacia do Senado, Gilmar já havia rejeitado desconsiderar a medida após provocação da Advocacia-Geral da União (AGU). Em 4 de dezembro, o decano salientou que o meio utilizado pelo advogado-geral, Jorge Messias, para tentar reverter a decisão liminar não contempla o chamado “pedido de reconsideração”.
O decano do Supremo prosseguiu, afirmando que o requerimento é “manifestamente incabível”.
“Nesse cenário, fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão”, escreveu Gilmar.
