Sêmen em vestido leva à prisão homem que estuprou amiga bêbada

Decisão disponibilizada nesta quinta-feira (12/3) detalha o crime que aconteceu no dia 4 de março de 2023, no bairro Carapina, em Serra (ES)

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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou André Neitzel Thom, de 24 anos, a 10 anos e 7 meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra uma amiga. Decisão disponibilizada nesta quinta-feira (12/3) detalha o crime que aconteceu no dia 4 de março de 2023, no bairro Carapina, em Serra (ES).

Thom realizou o estupro enquanto a vítima estava dormindo após enfrentar forte estado de embriaguez. Na noite anterior ao crime, a jovem, André e um grupo de conhecidos passaram a noite consumindo bebidas alcoólicas em bares de Vitória (ES).

Por volta das 3h da manhã, o grupo se dirigiu à casa de uma testemunha para prestar auxílio a um amigo em comum que estava em estado de embriaguez profunda e não conseguia se locomover. Devido ao seu próprio estado de exaustão e embriaguez, a mulher adormeceu em uma cama que dividia com André e o amigo que estava sendo cuidado.

Investigação apontou que André Neitzel aproveitou do estado de inconsciência e incapacidade de resistência da vítima para praticar atos libidinosos e conjunção carnal.

Em depoimento à Justiça, a mulher relatou que acordou brevemente durante a agressão, momento em que empurrou André e disse “não” antes de retornar a dormir. Ao acordar, a mulher acreditou se tratar de um pesadelo. No entanto, ao notar dores genitais e manchas de sêmen em seu vestido, ela procurou a delegacia para registrar a ocorrência.

Laudos de biologia forense e de DNA confirmaram a presença de antígeno prostático específico (PSA) e do perfil genético de André em recortes do vestido preto usado pela vítima.

Durante o interrogatório, André admitiu ter ficado de “conchinha” e realizado movimentos de “esfrega-esfrega” com o pênis nas nádegas da amiga, mas negou a penetração e a ejaculação.

“Diante desse cenário probatório, resta plenamente demonstrada a materialidade delitiva e a autoria do crime descrito na denúncia, não subsistindo dúvida razoável capaz de justificar solução absolutória, razão pela qual se impõe o reconhecimento da responsabilidade penal do acusado”, disse o juiz Gustavo Grillo.

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