Sancionada lei que obriga registros de raça e etnia pelos RHs

Agora, empregadores devem registrar etnia em formulários de admissão e demissão. Além disso, IBGE fará pesquisas sobre raça

atualizado

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pessoas sentadas em frente a mesas, olhando para computadores, em escritório
1 de 1 pessoas sentadas em frente a mesas, olhando para computadores, em escritório - Foto: Getty Images

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que determina que a administração pública e a iniciativa privada mantenham registros de raça e etnia dos trabalhadores.

A mudança na legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (24/4) e muda o Estatuto da Igualdade Racial.

A nova regra prevê “procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho”.

Os registros devem ser feitos nos formulários de admissão, demissão e acidentes de trabalho, nos registros do Sistema Nacional de Emprego, Relatório Anual de Informações Sociais, nos documentos do Regime Geral de Previdência Social e em questionários do IBGE.

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Além disso, a lei determina que, a partir de agora, o IBGE realize pesquisas a cada cinco anos para determinar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no setor público.

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