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Sancionada lei que institui “passaporte da vacina” na Paraíba

Quem se recusar a receber alguma vacina contra Covid-19 estará impedido(a) de realizar, por exemplo, inscrições em concurso público ou prova

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Reprodução / PMJP
Passaporte da vacina
1 de 1 Passaporte da vacina - Foto: Reprodução / PMJP

A edição do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quinta-feira (14/10) traz a sanção do governador João Azevêdo (Cidadania) com relação ao “passaporte da vacina”. A ação culmina na obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação para acesso em bares, restaurantes, shows e outros ambientes de lazer no estado.

De acordo com o documento, quem se recusar a receber alguma vacina contra Covid-19 estará impedido(a) de realizar, por exemplo, inscrições em concurso público ou prova para função pública. Posses também estarão suspensas. A Lei nº 12.083 é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), em conjunto com o deputado Ricardo Barbosa (PSB).

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