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Saiba quem ainda consegue se aposentar no INSS com a regra 86/96

Terá acesso integral ao benefício o trabalhador que, até 30 de dezembro de 2018, tinha 85/95 com a soma da idade e tempo de contribuição

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
carteira de trabalho
1 de 1 carteira de trabalho - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Com o Senado Federal prestes a concluir a análise da reforma da Previdência, algumas regras deixarão de valer com a atualização das normas. Entre os dispositivos que ficarão de fora, está a aposentadoria 86/96, um acesso mais rápido à aposentadoria integral pelo INSS.

A fórmula é baseada na lei 13.183, publicada em junho de 2015, com o nome de “Regra 85/98 Progressiva”.  A norma é aplicada aos cidadãos que pedem o benefício por tempo de contribuição — 30 anos para mulheres e 35 anos para homens — mais a soma das idades. Neste ano, o padrão é 86/96: 86 pontos (mulheres) e 96 pontos(homens).

Atualmente, essa é uma das maneiras mais vantajosas para se aposentar. Isso porque, segundo cálculo com o fator previdenciário, que era a regra anterior à aprovação da norma, haveria a redução do auxílio. Mas, se for por meio da pontuação, o benefício é mantido o mesmo, sem qualquer desconto.

Para quem já conseguiu atingir, até 30 de dezembro do ano passado, a pontuação 85/95, o direito à aposentadoria 86/96 ainda é mantido, ou seja, não muda nada. Perde a oportunidade para quem faltar ainda dois anos para preencher os requisitos de acesso ao benefício.

Se a reforma for aprovada como está, o benefício integral será concedido ao trabalhador que cumprir o tempo de contribuição mínimo (35 anos para mulheres e 40 anos para homens). Além disso, a fórmula da quantia da aposentadoria é escalonada: o trabalhador recebe um valor inicial de 60% da média salarial para quem se aposenta com tempo de serviço entre 15 e 20 anos,  mais 2% para cada ano de contribuição extra.

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