Saiba o que PGR fará após a liberação do acórdão de Bolsonaro

Procurador-geral mantém entendimento anterior e descarta apresentar embargos após publicação do acórdão

atualizado

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Brasília (DF), 11/09/2026 - Em prisão domiciliar, o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpre medida restritiva em sua residência, em Brasília - Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 11/09/2026 - Em prisão domiciliar, o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpre medida restritiva em sua residência, em Brasília - Metrópoles - Foto: <p>HUGO BARRETO/METRÓPOLES<br /> @hugobarretophoto</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div>

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, não vai recorrer da decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados, após a publicação do acórdão.

Tanto as defesas quanto o Ministério Público podem apresentar embargos de declaração para esclarecer eventuais obscuridades, contradições ou omissões no documento. Gonet, porém, já havia manifestado, conforme apurado pelo Metrópoles, que considera a pena de 27 anos e três meses imposta a Bolsonaro suficiente, e o entendimento permanece o mesmo em qualquer fase recursal.

O procurador-geral mantém ainda a mesma posição em relação aos demais réus do núcleo 1, considerado o mais relevante no contexto da tentativa de golpe de Estado.

Embora tenha solicitado a redução de parte dos benefícios concedidos ao ex-ajudante Mauro Cid, delator do caso, Gonet afirmou a colegas discordar da decisão do STF, mas que não pretende recorrer.

Com a publicação do acórdão no Diário da Justiça, que soma quase 2 mil páginas, as defesas terão cinco dias corridos para apresentar eventuais recursos. O prazo começa a contar a partir do dia seguinte à publicação.

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Ex-presidente Jair Bolsonaro
Ex-presidente Jair Bolsonaro é preso
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Réus do núcleo 1

  • Jair Bolsonaro: apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como líder do grupo, teria comandado o plano para se manter no poder após ser derrotado nas eleições.
    Alexandre Ramagem: acusado de disseminar informações falsas sobre fraude eleitoral.
  • Almir Garnier Santos: ex-comandante da Marinha, teria colocado tropas à disposição da trama em reunião com militares.
  • Anderson Torres: ex-ministro da Justiça, guardava em casa uma minuta de decreto para anular as eleições.
  • Augusto Heleno: ex-ministro do GSI, participou de transmissão ao vivo questionando urnas eletrônicas.
  • Mauro Cid: delator do caso e ex-ajudante de Bolsonaro, participou de reuniões e trocas de mensagens sobre o plano de golpe.
  • Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa, teria apresentado a comandantes militares um decreto de intervenção redigido por Bolsonaro.
  • Walter Braga Netto: único preso, acusado de financiar acampamentos golpistas e de planejar atentado contra Alexandre de Moraes.

Acórdão

O acórdão é um documento no qual são formalizados os votos dos ministros que julgaram o caso. O prazo para a emissão do documento, que tem 1.991 páginas, era de 60 dias, a contar do encerramento do julgamento, ocorrido no dia 11 de setembro deste ano.

O embargo da declaração é o primeiro recurso cabível. Por meio dele é possível apontar contradições, omissões ou erros materiais na decisão. No entanto, esse recurso não interfere no mérito da condenação, apenas possui função de esclarecer pontos da decisão e pode atrasar a execução da pena enquanto está em tramitação.

Os embargos infringentes, que poderiam levar o caso da Primeira Turma ao plenário do STF (composto por 11 ministros), não são possíveis nesse caso. O recurso só é permitido quando pelo menos dois ministros da Turma votam pela absolvição. No caso da trama golpista, os placar geral do julgamento ficou em 4 a 1 pela condenação de Bolsonaro e dos aliados. Apenas o ministro Luiz Fux divergiu.

 

 

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