RS: prefeito ganha mais que governador e terá reajuste; veja quanto

Lei beneficia com reajuste salarial o prefeito, o vice-prefeito, os secretários e os vereadores de Ijuí, no Rio Grande do Sul

atualizado

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Prefeito de Ijuí (RS) ganhará um salário maior que o do governador do estado
1 de 1 Prefeito de Ijuí (RS) ganhará um salário maior que o do governador do estado - Foto: Reprodução/Instagram

A Câmara dos Vereadores de Ijuí, município do Rio Grande do Sul de 87 mil habitantes, promulgou nessa quarta-feira (21/1) uma lei que aumenta os salários do prefeito, vice-prefeito, dos secretários e vereadores.

O projeto de lei havia sido aprovado pela Câmara municipal na segunda-feira (19/1), com 10 votos favoráveis e cinco contrários.

Após a aprovação pelo Legislativo, o projeto foi para análise do prefeito de Ijuí, Andrei Cossetin (foto em destaque), do Partido Progressistas, que devolveu o projeto à Câmara sem se manifestar sobre a proposta — ele poderia ter sancionado o projeto, ou o vetado integral ou parcialmente, mas optou por devolvê-lo à Câmara.

Com a devolução ao Legislativo, o presidente da Câmara de Ijuí, vereador Capitão Bichoff (PSD), promulgou a lei.

Vai ganhar mais do que o governador?

Atualmente, o prefeito de Ijuí recebe um salário mensal de R$ 36 mil — o valor já é maior do que o do governador do estado, Eduardo Leite (PSD), que ganha R$ 35.462,22 por mês.

Com a promulgação da lei, o rendimento mensal do prefeito Andrei Cossetin (PP) passará a ser de R$ 37.404.

Já os salários do vice-prefeito, secretários e vereadores serão os seguintes:

  • Vice-prefeito e secretários: de R$ 18 mil para R$ 18,7 mil;
  • Vereadores: de R$ 12 mil para R$ 12.468,00.

Posicionamento da Câmara

Em nota, a Câmara de Ijuí alegou que o reajuste se trata de uma correção inflacionária, de acordo com uma fixação de subsídios para os legisladores do município de 2023, e que não significa um aumento real de salário.

“A Revisão Geral Anual não constitui uma benesse ou ato discricionário do gestor, mas sim um dever jurídico e uma imposição constitucional prevista no art. 37, inciso X, da CF/88. Seu objetivo precípuo é a recomposição do poder aquisitivo da moeda frente à inflação acumulada”, justifica a nota da Câmara dos Vereadores de Ijuí.

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