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RJ: Justiça determina devolução de salários pagos a funcionária fantasma

Funcionária, na verdade, exercia a função de cozinheira em uma entidade social mantida por vereador, em Padre Miguel, zona oeste do Rio

atualizado

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1 de 1 Alerj-840×560 - Foto: Alerj/Divulgação

Rio de Janeiro – A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público do Rio, que o vereador da capital Marcelino Antonio D’Almeida, e o ex-deputado estadual João Pedro Campos de Andrade de Figueira, devolvam ao Tesouro verbas pagas ilegalmente a uma funcionária fantasma, durante o período em que ambos compartilharam um mandato na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), entre 2007 e 2008.

De acordo com a decisão da 10ª Câmara Cível, os dois cometeram ato de improbidade administrativa por manter lotada em seu gabinete, paga com recursos públicos, a funcionária Vera Lúcia da Silva Cantidiano, que, na verdade, exercia a função de cozinheira em uma entidade social mantida por Marcelino, o Centro de Convivência Marcelino D’ Almeida de Padre Miguel, que fica na zona oeste do Rio.

O MPRJ ingressou com uma Ação de Ressarcimento ao Erário, sob o argumento de que a ex-funcionária foi nomeada por Marcelino para exercer o cargo em comissão de Auxiliar Administrativo em seu gabinete, em janeiro de 2007, tendo permanecido na função até abril de 2009, quando faleceu trabalhando como cozinheira no Centro de Convivência.

Em março de 2007, convidado para assumir a Secretaria Municipal de Governo do Rio, Marcelino licenciou-se do cargo, que foi assumido pelo então suplente João Pedro Campos de Andrade de Figueira até dezembro de 2008, quando Marcelino retomou o mandato parlamentar. Durante o período em que Vera esteve lotada no gabinete dos réus, ficou comprovado que ela jamais desempenhou qualquer função para a Alerj, comparecendo somente para assinar a sua folha de ponto.

Em sua argumentação ao Juízo, a 1ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva destacou que o enriquecimento ilícito da entidade social mantida por Marcelino se deu às custas do patrimônio público, tornando-se evidente o desvio de finalidade praticado pelo então deputado, que utilizou-se do cargo para angariar mão-de-obra para a entidade social de sua propriedade, sem qualquer custo.

Sobre João Pedro, o texto ressalta que, devido ao seu longo período de atuação no mandato de deputado estadual, não se caracteriza qualquer justificativa de transitoriedade ou de ausência de ciência das irregularidades ocorridas no gabinete.

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