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Brasil

RJ: dose de reforço é exigida para maiores de 50 anos em "passaporte"

Comprovante da vacina deve ser mostrado para acesso a ambientes controlados e onde há exigência de verificação da situação da imunização

14/01/2022 19:10
RJ: dose de reforço é exigida para maiores de 50 anos em “passaporte”
RJ: dose de reforço é exigida para maiores de 50 anos em “passaporte”

Rio de Janeiro – Pessoas com 50 anos ou mais que não receberam a dose de reforço da vacina contra a Covid-19 passam, nesta sexta-feira (15/1), a serem consideradas em atraso com a imunização e podem ser impedidas de acessar ambientes em que o passaporte da vacina é exigido no Rio. A medida também vale para quem tem até 49 anos e recebeu a segunda dose há quatro meses ou mais.

A exigência de apresentação dos certificados de vacinação segue obrigatória para hospedagem em hotéis, imóveis e acomodações de aluguel por temporada (inclusive por aplicativo), clientes sentados em áreas cobertas ou internas de bares, lanchonetes e restaurantes, acesso a salões de beleza, clínicas de estética, academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais, além de vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos.

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Vacinação no Rio
Procura por atendimento nas UPAs do estado aumentou 400%
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Procura por atendimento nas UPAs do estado aumentou 400%

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Tenda aberta na UPA de Marechal Hermes, na zona norte
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Tenda aberta na UPA de Marechal Hermes, na zona norte

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Atendimento contará com triagem específica para pacientes com gripe
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Atendimento contará com triagem específica para pacientes com gripe

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A tenda fica anexa à estrutura da UPA
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A tenda fica anexa à estrutura da UPA

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Equipamentos culturais e de lazer como cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, pistas de patinação e atividades de entretenimento, assim como a visitação em pontos turísticos, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in também seguem na lista. A regra vale ainda para conferências, convenções e feiras comerciais.

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A comprovação pode ser feita com o certificado de vacinação digital na plataforma Conecte SUS ou com o comprovante/caderneta de vacinação.