RJ autoriza instrutores de trânsito autônomos; veja regras e prazos
Portaria do Detran-RJ entra em vigor em 90 dias e permite que aulas práticas de direção sejam realizadas com profissionais independentes
atualizado
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O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) autorizou a atuação de instrutores autônomos de trânsito para aulas práticas de direção. A medida foi regulamentada pela Portaria nº 7.058, publicada nesta terça-feira (5/5), no Diário Oficial.
A norma entra em vigor em 90 dias. A partir desse prazo as aulas ministradas por esses profissionais terão validade oficial.
Na prática, candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão optar por ter aulas com instrutores independentes, sem vínculo obrigatório com autoescolas.
A regulamentação no Rio segue proposta do Ministério dos Transportes que permite a atuação autônoma no setor. A regra também está alinhada à Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que retirou a obrigatoriedade de aulas práticas em autoescolas e reduziu a carga mínima para duas horas/aula na obtenção da primeira CNH.
Credenciamento obrigatório
Para atuar de forma autônoma, o instrutor deverá ser credenciado pelo Detran-RJ. Entre os requisitos estão:
- Ter, no mínimo, 21 anos;
- Possuir habilitação há pelo menos dois anos;
- Ter concluído o ensino médio;
- Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias;
- Não ter sofrido cassação da CNH.
Também será exigido certificado de conclusão do curso de formação de instrutor, além de cursos de direção defensiva e primeiros socorros.
O pedido de autorização poderá ser feito no Protocolo-Geral do Detran-RJ ou em unidades da Ciretran.
O profissional deverá apresentar CNH com a observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) e certidão negativa de antecedentes criminais.
A autorização terá validade de um ano, com possibilidade de renovação. Após aprovado, o instrutor será incluído no sistema do Detran-RJ, com acesso para agendar exames práticos e registrar as atividades realizadas.
A cada cinco anos, será necessário reapresentar a documentação exigida, incluindo antecedentes criminais atualizados. Caso não cumpra a exigência, o profissional poderá perder o acesso ao sistema e ficar impedido de ministrar aulas.
