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Brasil

Relator inclui armas e plástico descartável no imposto do pecado

Relatório sobre texto que regulamenta reforma tributária foi divulgado nesta segunda pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM)

Mariah Aquino09/12/2024 11:24, atualizado 09/12/2024 14:50
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Igo Estrela/Metropoles
imagem colorida mostra senador eduardo braga relator da reforma tributária no senado - Metrópoles

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) protocolou, na manhã desta segunda-feira (9/12), o relatório sobre o projeto de lei complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. A previsão é de que o parecer seja lido em sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal durante a tarde.

O PLP 68/24 institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), conhecido como imposto do pecado.

Braga decidiu incluir dois itens no imposto seletivo: armas e munições e plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor.

O Imposto Seletivo incidirá em produtos danosos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcóolicas, produtos fumígenos, bebidas açucaradas, bens minerais, entre outros.

Após lido o relatório nesta segunda, será concedido o pedido de vista para os senadores analisarem o texto. A votação do relatório está prevista para quarta-feira (11/12), seguida por votação posterior em plenário.

Carnes seguem na cesta básica isenta

O relator manteve uma das principais alterações feitas na Câmara dos Deputados, as proteínas animais na cesta básica isenta de impostos.

A cesta básica isenta de tributação inclui arroz, leite, leite em pó, fórmulas infantis, manteiga e margarina, feição, café, óleo de soja, farinha de mandioca, farinha e sêmola de milho, grão de milho, farinha de trigo, açúcar, massas, pães, grãos e farinha de aveia e sal.

Já as proteínas animais inclusas são:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal
    (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo
    provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino.

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