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Reguffe quer derrubar veto de Bolsonaro ao PL de quimioterapia oral

Decisão do presidente barra cobertura obrigatória de tratamento oral domiciliar contra câncer por planos de saúde

atualizado

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Marcos Oliveira/Agência Senado
José Antônio Reguffe
1 de 1 José Antônio Reguffe - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O senador Reguffe (Podemos-DF) trabalha para derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao projeto de lei (PL) que obriga planos privados de saúde a fornecerem cobertura para tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer.

O PL 6.330/2019, de autoria do senador brasiliense, foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 1º de julho. O texto revoga a regra que condiciona a oferta, por planos de saúde, de quimioterapia oral domiciliar à publicação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Logo, basta que o medicamento tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que a cobertura seja obrigatória.

“A gente está mobilizando as pessoas para derrubar o veto. Oncologistas e associações estão mobilizados, e já estou ligando para os líderes parlamentares para pedir apoio. É um projeto que vai beneficiar milhares de pacientes com câncer”, diz Reguffe, ao Metrópoles.

Segundo o parlamentar, a ANS leva de três a quatro anos para colocar no rol um medicamento já aprovado pela Anvisa. “Isso é tempo demais para um paciente com câncer. Não é preciso duas agências para atestar a eficácia de um produto. Então quero desburocratizar”, afirma.

Ao vetar o projeto, na noite dessa segunda-feira (26/7), o governo federal alegou que a medida pode comprometer a “sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde”.

O Ministério da Saúde entendeu, também, que o projeto de lei “contraria o interesse público por deixar de levar em conta aspectos como a previsibilidade, transparência e segurança jurídica”. Além disso, o risco do comprometimento da sustentabilidade do mercado, poderia resultar, segundo a pasta, em um encarecimento dos planos de saúde, “particularmente aos mais pobres”.

Legalmente, o Congresso Nacional tem 30 dias para analisar o veto presidencial.

Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos em ambas as Casas: 257 votos de deputados e 41 de senadores, computados separadamente. Caso seja registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

Na manhã dessa terça-feira (27/7), Bolsonaro disse que foi obrigado a vetar o PL pois Reguffe não informou a fonte de custeio da medida.

“Ontem, vetei um projeto muito bom. Fui obrigado a vetar, porque, quando o parlamentar não apresenta a fonte de custeio, se eu sancionar, estou em curso de crime de responsabilidade. Daí, apanho porque vetei, por falta de conhecimento do pessoal”, declarou o mandatário da República, em conversa com apoiadores no Palácio do Planalto.

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Reguffe avalia que a declaração de Bolsonaro demonstra desconhecimento do presidente sobre projeto, que, segundo o senador, não dará despesa à União.

“O projeto obriga os planos de saúde a terem que arcar com o tratamento de quimioterapia oral domiciliar; não mexe nada com recursos públicos. O presidente não deve ter lido o projeto para dizer isso, pois o PL não dá um centavo de despesa aos cofres públicos”, assinala.

Fundador do Instituto Vencer o Câncer, o médico oncologista Fernando Maluf demonstra preocupação com os pacientes com câncer. Segundo ele, mais de 50 mil usuários de planos de saúde podem ser beneficiados com o PL.

“O veto avaliou apenas o custo do remédio e não o benefício que ele causa, pela economia que ele proporciona, por ser mais eficaz, diminuindo a chance de a doença voltar. Vamos continuar trabalhando no Congresso para sensibilizar os parlamentares e reverter essa decisão”, disse ele, em nota enviada ao Metrópoles na tarde dessa terça-feira.

Por sua vez, o advogado Osvaldo Simonelli, especialista em direito médico e da saúde, explica que, hoje, a obrigatoriedade de planos privados de saúde oferecerem esses tratamentos são objetos de uma série de ações na Justiça.

“Esse projeto de lei diminuiria muito as judicializações”, afirma. Segundo ele, os tribunais, em regra, têm concedido acesso aos medicamentos. ‘Uma vez que estão aprovados pela Anvisa, esses tratamentos já passaram pela fase de testes e, portanto, acredita-se que trazem benefícios para os pacientes”, complementa o especialista.

Ao contrário do alegado pelo governo, avalia Simonelli, o projeto traz a segurança jurídica necessária para os pacientes com câncer.

“Ao vetar, se retira essa segurança jurídica e coloca o futuro do paciente sob o crivo do judiciário. E aí, de fato, corre o risco de uma pessoa conseguir e a outra não conseguir, por exemplo”, assinala.

Diagnosticada com câncer de ovário bilateral em 2018, a representante comercial Ana Paula de Macedo, de 46 anos, precisou entrar na Justiça para obrigar o plano de saúde dela a fornecer um desses remédios de quimioterapia oral, o Olaparibe. O medicamento custa, segundo ela, em torno de R$ 56 mil por mês.

A ação foi peticionada na 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em abril de 2020, após a recidiva da doença.

Ao verificar a “presença do perigo de dano”, que consiste na exposição do risco de vida consignada em relatório médico pela gravidade da doença, a juíza Fabiana Marini determinou à ré, na decisão, “que custeie integralmente o tratamento da autora com o fornecimento do medicamento a ela prescrito à fl. 21, pelo tempo e modo necessários nos termos da indicação médica apresentada”.

“É muito desgastante”, relembra Ana Paula, ao Metrópoles. “Eu tinha uma filha de 3 anos na época. Então, tem a dificuldade de uma doença que todo mundo a olha como uma finitude, tem o trabalho, a família. A última coisa que a pessoa quer é se desgastar mais ainda entrando na Justiça para pedir uma liberação”, complementa ela.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informou que considera a decisão “adequada, sobretudo, para a segurança dos pacientes”. Segundo a associação, a inclusão automática prevista no projeto de lei afetaria um dos pilares do funcionamento da saúde suplementar e prejudicaria a sustentabilidade de um sistema que atende a mais de 48 milhões de pessoas.

“Não haverá perda assistencial para os beneficiários, uma vez que os planos já oferecem 58 medicamentos oncológicos orais para tratamento de câncer, além de todos os intravenosos disponíveis no mercado”, disse a FenaSaúde.

“A desejada celeridade das incorporações – que sempre foi a principal justificativa do projeto de lei – também já está assegurada por mudança nos ritos das análises feita recentemente pela ANS, que manteve respeitadas as melhores práticas adotadas nos sistemas de saúde mais avançados em todo o mundo”, declarou a federação.

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