Regina Duarte pede desculpas após fake news sobre Marisa Letícia

Atriz publicou imagem no Instagram afirmando que foram encontrados R$ 256 milhões em uma conta da ex-primeira-dama

atualizado

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Regina Duarte enxuga suor na testa. Ela veste uma roupa bege | Metrópoles
1 de 1 Regina Duarte enxuga suor na testa. Ela veste uma roupa bege | Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A atriz e ex-secretária especial da Cultura, Regina Duarte, pediu desculpas “à memória de D. Marisa Letícia e à sua família” após ser condenada a se retratar por propagar fake news sobre a mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, morta em 2017.

O processo foi ajuizado por Lula e os filhos em 2020, depois que a então secretária da Cultura publicou imagem no Instagram afirmando que foram encontrados R$ 256 milhões em uma conta da ex-primeira-dama. O valor correto nas contas de Marisa era de R$ 26.281,74.

No dia 26 de abril, o juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 12ª Vara Cível de Brasília, decidiu condenar parcialmente a atriz.

“No dia 11 de abril de 2020, reproduzi no meu Instagram uma informação sobre o inventário do patrimônio da falecida D. Marisa Letícia Lula da Silva que, apesar de ter sido obtida de fontes oficiais públicas e amplamente divulgada por meios de comunicação, veio posteriormente a revelar-se errada e eventualmente corrigida pelos orgãos judiciais relevantes”, escreveu a atriz.

 

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“Assim que tomei conhecimento de que a informação partilhada estava incorreta, apaguei voluntária e prontamente a postagem do meu Instagram. Nunca foi minha intenção divulgar uma inverdade ou propagar fake news”, continuou Regina.

A atriz disse considerar a sentença “paradigmática e exemplar no que remete à defesa da liberdade de expressão
e também reveladora sobre o perigo das fake news em nossa sociedade”.

O juiz responsável pelo caso concordou que Regina “propalou fake news a respeito do patrimônio da falecida Marisa Letícia”, mas que fora “induzida a erro” pelo fato de o valor errado ter sido informado pela Justiça, não cabendo indenização. O magistrado, porém, considerou que há necessidade de retratação diante da relevância do tema.

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