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Reforma administrativa: relator debate pontos do Judiciário com Fachin

O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) encontrou Fachin, no STF, para tratar os impactos da proposta sobre o Poder Judiciário

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STF/Divulgação
Imagem colorida do ministro Edson Fachin e do deputado Pdedro Paulo em discussão sobre Reforma Administrativa
1 de 1 Imagem colorida do ministro Edson Fachin e do deputado Pdedro Paulo em discussão sobre Reforma Administrativa - Foto: STF/Divulgação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, se reuniu, nesta terça-feira (7/10), com o relator do grupo de trabalho da reforma administrativa, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), a fim de tratar dos impactos da proposta sobre o Poder Judiciário.

Na saída do encontro, o parlamentar afirmou que é necessário “corrigir excessos remuneratórios” em diversos Poderes, incluindo também empresas estatais. Isso sem comprometer a atratividade das carreiras do serviço público, segundo o relator do grupo de trabalho.

Sobre a preocupação de Fachin acerca de uma reforma que não interfira na autonomia dos Poderes e que preserve o Judiciário, o parlamentar ressaltou que há uma equipe no STF analisando o texto e que o diálogo é uma premissa do tratamento da reforma.

“O Poder Judiciário tem de ser preservado pelo que, muito claramente, é para o ministro a proteção do Poder Judiciário e a proteção do cidadão, a proteção do Estado. Agora, é possível corrigir alguns pontos, fazer alguma autocontenção de algo que, de certo modo, não foi bem desenhado”, afirmou o relator da reforma.

Pedro Paulo ainda ressaltou que a reforma administrativa é uma “uma oportunidade de reavaliar o Estado brasileiro depois da Constituição de 88”.

Para ele, é o momento de ver o que funcionou e o que não para que haja aprimoramento. “Reforma administrativa não é para perseguir servidor. Pelo contrário, essa reforma traz muitas possibilidades de benefício para o servidor, especialmente servidor da base, daquele que a gente sabe que é a grande maioria que ganha mal”, completou.

Férias de 60 dias

Pedro Paulo, adiantou que pontos como as aposentadorias compulsórias e o fim das férias de 60 dias são trabalhados sem forte resistência. No que trata das aposentadorias, há um trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), liderado pelo ministro Mauro Campbell, a fim de estudar os impactos dessa medida.

“Os 60 dias de férias não viraram gozo de dois meses no ano sem trabalhar. É, basicamente, a venda desses 30 dias adicionais, desses 30 dias a mais para aumentar o salário, o que cria uma diferenciação de outras categorias. Isso deve ser discutido, aprimorado”, explicou.

Aprovação

Em nota, o ministro Edson Fachin informou aprovar uma reforma administrativa ampla e “genuinamente republicana, que alcance, de modo abrangente e simultâneo, todos os Poderes e instituições do Estado”. Fachin anunciou que já está sendo elaborada uma manifestação do Judiciário sobre o tema a ser entregue aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fachin acrescentou que a reforma administrativa deve ter como objetivo “aperfeiçoar o mérito, a transparência e a concorrência dos sistemas de ingresso, promover a diversidade e a integridade da força de trabalho pública e assegurar a retenção de talentos por meio de remunerações justas, transparentes e compatíveis com o serviço à República”.

Para o presidente do Supremo, além de cortar custos, a reforma deve reconstruir a capacidade do Estado de planejar, executar e entregar políticas públicas de forma moderna, transparente, justa e sustentável.

Nesse sentido, entende que uma reforma administrativa republicana e abrangente deve equilibrar eficiência e justiça, combinando responsabilidade fiscal, valorização dos servidores e foco em resultados concretos para a sociedade.

Poder Judiciário

Em relação ao Poder Judiciário, o presidente do STF ressaltou que a reforma deve saber conciliar autonomia institucional com compromisso público, evitando tanto o isolamento corporativo quanto a submissão a lógicas burocráticas que não correspondem à natureza da função jurisdicional.

Fachin considerou que garantias constitucionais como a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos não constituem privilégios, mas instrumentos indispensáveis à independência judicial e asseguram aos cidadãos, a proteção dos direitos e liberdades frente a eventuais arbitrariedades do poder político.

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