Defesa de Anderson Torres alega desproporção da pena e pede absolvição

Em recurso ao STF, advogados afirmam que a pena é “flagrantemente desproporcional”. Ele foi condenado a 24 anos por tentativa de golpe

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A defesa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, apresentou nesta segunda-feira (27/10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de absolvição na ação penal que o condenou a 24 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. O recurso, protocolado na forma de embargos de declaração, busca apontar supostas omissões, contradições e erros de premissa fática na decisão da Primeira Turma da Corte.

Os advogados afirmam que a pena é “flagrantemente desproporcional” e pedem que o STF reavalie o caso. Segundo a defesa, todas as circunstâncias judiciais são favoráveis a Torres, descrito como réu primário, com bons antecedentes e trajetória pública exemplar como delegado da Polícia Federal, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.

O pedido formal apresentado ao STF requer que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes, ou seja, capazes de modificar o resultado do julgamento, “para que o embargante seja absolvido”.

Readequação da pena

De forma subsidiária, caso a condenação seja mantida, a defesa pede a readequação da pena, fixando a base de todas as imputações no mínimo legal, bem como o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal — que prevê redução da punição para o agente que tenta evitar ou minimizar as consequências do crime.

Além disso, os advogados solicitam o reconhecimento da desclassificação da conduta imputada a Torres para o artigo 297 do Código Eleitoral, com a consequente readequação da tipificação penal e da dosimetria da pena, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e individualização da pena.

“Mesmo que se admitisse, apenas para fins de argumentação, a tese acusatória de que o embargante teria participado de uma organização criminosa voltada à prática de atos contra o Estado Democrático de Direito, o conjunto probatório revela, de forma inequívoca, que suas condutas objetivaram justamente o oposto: evitar, minorar e conter as consequências dos atos que sobrevieram”, afirma o documento.

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A defesa argumenta que Torres convocou, em 6 de janeiro de 2023, uma reunião para discutir a desmobilização dos acampamentos em frente a quartéis e a eventual prisão de líderes extremistas em caso de resistência, o que, segundo os advogados, demonstraria tentativa de conter o avanço dos atos golpistas.

O recurso também sustenta que o acórdão ignorou critérios técnicos da dosimetria penal, fixando pena muito acima do mínimo legal, sem fundamentação suficiente.

Anderson Torres foi condenado pela Primeira Turma do STF em 11 de setembro pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A maioria dos ministros entendeu que o ex-ministro participou do planejamento dos bloqueios realizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no segundo turno das eleições de 2022, sendo omisso na segurança do Distrito Federal durante os atos de 8 de janeiro de 2023.

A Polícia Federal também encontrou, em sua casa, uma minuta de decreto que previa estado de Defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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