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Receita amplia prazo para declaração do Imposto de Renda até 31/5

A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O prazo anterior para acertar as contas com o Leão terminava em 29 de abril

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Tela de celular mostra aplicativo da Receita Federal imposto de renda aplicativo falso -Metrópoles
1 de 1 Tela de celular mostra aplicativo da Receita Federal imposto de renda aplicativo falso -Metrópoles - Foto: Reprodução/Agência Brasil

A Receita Federal ampliou, nesta terça-feira (5/4), a data-limite para a declaração do Imposto de Renda 2022. O novo período vai até 31 de maio.

A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O prazo anterior para acertar as contas com o Leão terminava em 29 de abril. Agora, contribuintes têm mais um mês para preencher a documentação na página da Receita Federal.

Também finaliza em maio o prazo para declaração do imposto para quem saiu do país e para a declaração de espólio.

Veja a publicação na íntegra:

Prorrogação do Imposto de Renda by Metropoles on Scribd

A restituição aos contribuintes, no entanto, segue o mesmo cronograma já divulgado anteriormente. Serão cinco lotes, até setembro. Veja:

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 30 de julho
  • Quarto lote: 31 de agosto
  • Quinto lote: 30 de setembro

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

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