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Tabela do Imposto de Renda chega ao 7º ano sem correção

Correção da tabela foi prometida por Jair Bolsonaro na corrida presidencial de 2018. Último ajuste foi feito pela ex-presidente Dilma

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Cédulas e moedas de dinheiro em real-Metrópoles
1 de 1 Cédulas e moedas de dinheiro em real-Metrópoles - Foto: Getty Images

Promessa de Jair Bolsonaro (PL) na campanha presidencial de 2018, a correção da tabela de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não foi feita para 2022. Este é o sétimo ano seguido em que a tabela não é ajustada. Também não houve aumento nas deduções permitidas, como dependentes ou educação.

Atualmente, somente 8 milhões de brasileiros estão isentos do pagamento. A faixa salarial para isenção vai até R$ 1.903,98 (pouco acima do valor do salário mínimo, em R$ 1.212,00).

De acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), 15 milhões de pessoas que deveriam estar isentas serão tributadas devido à não correção da tabela, chegando a 134,53% de defasagem.

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Também segundo a Unafisco, se a correção da tabela pela inflação fosse aplicada, a faixa de isenção atingiria todos os que ganhassem até R$ R$ 4.465,35 por mês.

A última vez que a tabela sofreu alguma correção foi em 2015, quando a então presidente, Dilma Rousseff (PT), estabeleceu reajuste, em média, de 5,6% nas faixas salariais de cálculo do IR, índice bem inferior à inflação naquele ano, que superou os 10%.

Veja como é hoje:

Salário de Até R$1.903,98: alíquota do IRPF é isenta e a parcela dedutível é 0;

Salário de R$1.903,99 até R$2.826,65: alíquota do IRPF é 7,5% e a parcela dedutível é 142,8;

Salário de R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota do IRPF é de 15% e a parcela dedutível é 354,8;

Salário R$3.751,06 até R$4.664,68: alíquota do IRPF é de 22,5% e a parcela dedutível é de 636,13;

Salário acima de R$ 4.664,68: alíquota do IRPF é de 27,5% e a parcela dedutível é de 869,36.

A proposta original de Bolsonaro era isentar todos os brasileiros que ganhassem até cinco salários mínimos (pouco menos de R$ 5.000 na época).

No fim do primeiro ano de mandato, Bolsonaro modulou o discurso e reduziu o valor de isenção defendida para R$ 3.000. Em 2020, contudo, com a pandemia de Covid-19 e o rombo nas contas públicas, Bolsonaro passou a admitir que não será possível elevar o piso de isenção de R$ 5.000 até o fim do atual mandato.

O tema é debatido no Congresso Nacional. Em setembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta do Executivo, defendida pelo equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, que prevê reajustar a faixa de isenção do IR dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais. O texto seguiu para o Senado, onde é relatado pelo senador Ângelo Coronel (PSD-BA).

No fim do ano passado, Coronel apresentou um projeto alternativo que prevê o aumento da isenção para R$ 3.300. Se for aprovado, 20 milhões dos 32 milhões de contribuintes ficarão isentos.

Imposto de Renda 2022

Receita Federal liberou na segunda-feira (7/3) o programa deste ano para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, que deve ser baixado no site da Receita. O prazo-limite para enviar a declaração é 29 de abril.

Todo ano é liberado um programa novo para fazer a declaração, que pode ser feita pelo computador ou em dipositivos móveis (celulares e tablets) por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Confira quem é obrigado a declarar o IR em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

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