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Brasil

Prorrogação do Desenrola 2.0 sai até sexta-feira (31/7), diz Durigan

Governo quer ampliar alcance da renegociação de dívidas; Ato normativo será publicado até sexta-feira (31/7)

28/07/2026 19:41, atualizado 28/07/2026 19:42
Luis Nova/Metrópoles
Imagem colorida do ministro da Fazenda, Dario Durigan

A prorrogação do Desenrola 2.0 deve ser publicada até esta sexta-feira (31/7), por meio de ato normativo, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan.

A nova edição do programa, relançado em maio de 2026, tem como objetivo permitir a renegociação de dívidas de pessoas físicas com condições facilitadas, incluindo descontos e parcelamentos mais longos.

A iniciativa foi estruturada para durar cerca de 90 dias, prazo que foi estendido para ampliar o alcance entre os devedores.

Segundo Durigan, a decisão levou em conta o nível de adesão ao programa e a necessidade de dar mais tempo para que consumidores e instituições financeiras concluam as negociações.

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De acordo com ele, o novo prazo será importante para aqueles que precisam se enquadrar no Move Brasil, programa que prevê linhas de crédito para compra de carros e motos. O ministro avaliou que os interessados podem aderir ao Desenrola para tirar os seus nomes do cadastro de negativados.

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Durigan disse também que, até o momento, cerca de 5 milhões de pessoas não estão mais negativadas graças ao programa. Além disso, mais de 2 milhões renegociaram as dívidas e fizeram pagamento a vista, enquanto 1,6 milhões já renegociaram e optaram pelo parcelamento dos débitos.

Desenrola

O programa foi lançado em maio, em um contexto de endividamento recorde das famílias. A medida já movimentou R$ 44,7 bilhões em crédito em menos de três meses em vigor, segundo dados do Ministério da Fazenda. O montante corresponde a mais de 80% dos R$ 53 bilhões renegociados ao longo de 10 meses na versão anterior, entre julho de 2023 e maio de 2024.

O programa tem o objetivo de facilitar a regularização de débitos por meio de descontos, prazos mais longos e melhores condições de pagamento, em um cenário de endividamento recorde das famílias brasileiras.


Quem pode participar do programa

  • Pessoas físicas com renda mensal de até 5 salários mínimos podem aderir ao programa;
  • Consumidores com dívidas de cartão de crédito, cheque especial ou crédito pessoal estão incluídos no escopo da medida;
  • Os débitos precisam ter sido contratados até 31 de janeiro de 2026 e devem estar em atraso entre 91 dias e até 2 anos;
  • O programa tem previsão de duração de 90 dias a partir de 4 de maio, data em que a medida provisória (MP) sobre o tema foi publicada, com condições como descontos de até 90%, juros de até 1,99% ao mês e parcelamento em até 48 meses.