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Procons irão fiscalizar e garantir desconto no diesel aos consumidores

Postos que não derem o desconto na bomba poderão pagar multa, ter a atividade suspensa, sofrerem interdição ou mesmo ter a licença cassada

atualizado

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1 de 1 diesel - Foto: iStock

O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (6/6), uma portaria para orientar os Procons estaduais e municipais na fiscalização dos postos de combustíveis do país, no intuito de garantir o desconto de R$ 0,46 no litro de diesel nas bombas, como negociado entre o governo federal e a categoria dos caminhoneiros.

Na semana passada, o governo já havia editado outra portaria prevendo punições para postos que não repassassem a redução. No entanto, o setor avaliou a norma como “muito superficial e genérica” e aguardava um novo ato sobre como se daria a fiscalização dos estabelecimentos.

A portaria desta quarta (7/6) define que o Procon exigirá a nota fiscal de venda do combustível pelas distribuidoras aos postos, e estes devem mostrar aos fiscais a nota de revenda ao consumidor. Com isso, os agentes terão como comparar os dados e verificar se o repasse do desconto foi aplicado ou não.

Os postos também terão que mostrar, ostensivamente, ao consumidor que o governo de fato baixou o preço do diesel. Com isso, os estabelecimentos são obrigados a informar claramente o valor de revenda do combustível no último dia 21 de maio, primeiro dia da greve dos caminhoneiros, e o valor cobrado a partir de 1º de junho, quando a paralisação da categoria já tinha terminado e o desconto do diesel deveria começar a chegar efetivamente ao consumidor final.

Em caso de descumprimento do repasse, os Procons deverão instaurar processo administrativo, “analisando cada caso concreto, com respeito à ampla defesa e ao contraditório”. Se os Procons não conseguirem as informações solicitadas no posto, devem buscá-las no banco de dados de fiscalização da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Se for constatada formação de cartel, a portaria determina ser qualquer violação da legislação protetiva ao direito da concorrência no mercado de consumo passíveis de serem denunciadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade). Todas as informações colhidas pelos Procons, diz o texto, terão de ser repassadas ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça. Se acionados por consumidores, os agentes dos Procons devem agir imediatamente na fiscalização da denúncia.

Punições
De acordo com as punições já anunciadas na primeira portaria, os postos que não concederem o desconto na bomba poderão pagar multa, ter a atividade suspensa temporariamente, sofrerem interdição ou mesmo ter a licença do estabelecimento cassada. As punições poderão ser aplicadas inclusive cumulativamente, conforme a gravidade da infração, e serão decididas após abertura de procedimento administrativo.

A multa será de 200 mil a 3 milhões de Ufirs – cerca de R$ 600 a R$ 9,4 milhões. O valor poderá ser recolhido à União, ao Fundo de Direitos Difusos ou a fundos estaduais e municipais de proteção ao consumidor.

UFIR é a sigla para Unidade Fiscal de Referência, um indexador usado como parâmetro de atualização do saldo devedor dos tributos e de valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza

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