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Procon-SP multará Grupo Itapemirim por descaso com consumidor

Segundo o Procon-SP, não cabe a lei 14.034 que trata da interrupção dos serviços em razão da pandemia e que permite a devolução dos valores

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Aeronave da companhia Itapemirim Transportes Aéreos, q anunciou a suspensão temporária de suas operações no Brasil na noite dessa sexta-feira 4
1 de 1 Aeronave da companhia Itapemirim Transportes Aéreos, q anunciou a suspensão temporária de suas operações no Brasil na noite dessa sexta-feira 4 - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

São Paulo – O Procon-SP anunciou, nesta quarta-feira (22/12), que multará a empresa Itapemirim Transportes Aéreos pelo descaso com consumidor após suspensão dos serviços, anunciada na última sexta-feira (17/12).

Para o órgão, a resposta da empresa não foi satisfatória e, diante da gravidade da situação, a companhia deve dar uma solução imediata aos passageiros, que ficaram sem voos após a interrupção das atividades.

“No caso em questão não cabe a lei 14.034 que trata da interrupção dos serviços em razão da pandemia e que permite a devolução dos valores em doze meses. A suspensão da Ita não se equipara a essa situação e qualquer resposta que não seja devolver os valores ou realocar os passageiros imediatamente não satisfaz o Procon-SP. A companhia aérea fica sujeita a ser responsabilizada do ponto de vista administrativo, civil e criminal”, explica Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, em nota.

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O caso

Na última sexta-feira, a empresa anunciou que suspendeu temporariamente as operações no Brasil. No comunicado, afirma que a decisão foi tomada para que fosse feita uma reestruturação interna.

A decisão provocou revoltas, já que voos foram cancelados quando a aeronave já havia iniciado o processo de taxiamento. Em Garulhos (SP), cerca de 100 clientes ficaram sem ter como seguir com a viagem.

Nesta segunda-feira, o Procon-SP notificou a empresa pedindo explicações sobre o caso. De acordo com o órgão, a ação causará prejuízo a milhares de consumidores e que os afetados devem pedir a realocação em voo de outra companhia aérea ou reembolso imediato dos valores.

A empresa pode ser multada em até R$ 11 milhões como prevê o Código de Defesa do Consumidor, além de ser obrigada a reparar o dano material e moral por meio de uma ação civil pública.

Segundo o Procon-SP, a Itapemirim afirmou que a suspensão ocorreu por problema causado por empresa terceirizada – a qual prestava serviços técnicos operacionais de atendimento de rampa nas aeronaves, atendimento a passageiros e serviços de operação de carga – que inicialmente manteria as operações até 10 de janeiro, mas em 17 de dezembro determinou que todos os seus colaboradores abandonassem os postos de trabalho.

O órgão afirma também que, se já havia uma data limite para o fim da prestação de serviços da terceirizada, a Itapemirim já tinha conhecimento de que providências deveriam ser tomadas. 

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