Preso que matou cão com chute é condenado a 3 anos de prisão; vídeo

O crime foi registrado pelas câmeras de segurança da unidade prisional no interior de Goiás em fevereiro; o homem foi denunciado pelo MPGO

atualizado

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Reprodução/TV Anhanguera
goias detento mata cachorro com chute
1 de 1 goias detento mata cachorro com chute - Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Goiânia – O detento do regime semiaberto Eduardo Gabriel da Silva, de 21 anos, foi condenado a três anos e seis meses de reclusão no regime inicial fechado, em razão de ter matado um cachorro que vivia na unidade prisional de Cachoeira Alta, no sul goiano, com um chute. O caso aconteceu no dia 15 de fevereiro deste ano.

Veja o vídeo:

 

 

Na denúncia, oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do promotor de Justiça Lucas Otaviano da Silva, foi sustentado que o réu, de forma livre, consciente e voluntária, praticou maus-tratos contra o cão conhecido como Taurus, ao lhe desferir o chute. O crime, que foi registrado por câmeras de segurança do presídio, causou grande repercussão na cidade.

Na decisão, o juiz Filipe Luís Peruca afirmou que “no caso em questão, verifico que o réu praticou as condutas típicas do delito imputado, consistente em abuso, ao extrapolar na sua ação sem motivo (chute), ferindo o cão sem motivo, lesionando o animal doméstico até a morte, friso, sem motivo, animal este que convivia harmoniosamente dentro da unidade prisional local”.

Eduardo Gabriel foi condenado às sanções do artigo 32, caput, parágrafos 1º-A e 2º, da Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais), devendo ainda pagar 35 dias-multa e cumprir a proibição da guarda de animal.

Violência

Nas imagens registradas pelas câmeras de segurança, é possível ver que o homem chuta a cabeça do animal que agoniza, tenta andar alguns metros e morre pouco depois. O fato aconteceu quando os presos trabalhavam em uma obra na unidade prisional.

À época, o promotor Fabrício Lamas informou que o pedido do MPGO foi baseado na lei que aumenta a punição para maus-tratos a animais.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Eduardo Gabriel da Silva tem condenação por roubo, contravenção e perturbação do sossego.

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