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Veto à Lei Aldir Blanc 2, que repassa R$ 3 bi à cultura, é derrubado

Ao vetar proposta integralmente, Bolsonaro havia alegado que o projeto é “inconstitucional e contraria o interesse público”

atualizado

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Imagens cedidas ao Metrópoles
prédio colorido de azul em campanha de conscientização contra o câncer colorretal
1 de 1 prédio colorido de azul em campanha de conscientização contra o câncer colorretal - Foto: Imagens cedidas ao Metrópoles

O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (5/7), o veto total do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto de lei que cria a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Apelidado de Lei Aldir Blanc 2, o texto prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios.

A política, nomeada em homenagem ao compositor Aldir Blanc Mendes, estende por cinco anos o benefício previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017/2020). Ela foi vetada em maio pelo presidente da República. Na ocasião, o chefe do Executivo federal alegou que o projeto é “inconstitucional e contraria o interesse público”.

O projeto enumera 17 ações e atividades que podem ser financiadas pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Entre elas, exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural.

O dinheiro também pode ser usado para aquisição de obras de arte, preservação, organização, digitalização do patrimônio cultural, construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais e manutenção de companhias e orquestras.

Os espaços artísticos beneficiados ficam obrigados a promover, em contrapartida, atividades gratuitas destinadas aos alunos de escolas públicas ou à comunidade. O texto legislativo prevê a realização de apresentações ao vivo com interação popular e em intervalos regulares.

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