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Brasil

Lei Aldir Blanc 2: Senado aprova política de benefício à cultura

Texto prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios e segue para sanção do presidente Bolsonaro

Repórter de Brasil23/03/2022 22:42
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Vinícius Schmidt/Metrópoles
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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (23/3), por unanimidade, a criação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Conhecido como Lei Aldir Blanc 2, o texto prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios. O texto segue para sanção do presidente da República.

A política, nomeada em homenagem ao compositor Aldir Blanc Mendes, estende por cinco anos o benefício previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017/2020).

“Embora exacerbadas durante a pandemia da covid-19, as vulnerabilidades da cultura e dos artistas são patentes e crônicas. Assim, a instituição de uma política nacional ampla, diversa, democrática, inclusiva, plural e permanente é providência indispensável e urgente”, disse o relator do projeto na casa, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

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Cantora se apresentou em Brasília em abril de 2017, com o show A Mulher do Fim do Mundo, na Caixa Cultural
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Arquivo/Prefeitura de Anápolis
Cantora se apresentou em Brasília em abril de 2017, com o show A Mulher do Fim do Mundo, na Caixa Cultural
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Cantora se apresentou em Brasília em abril de 2017, com o show A Mulher do Fim do Mundo, na Caixa Cultural

Michael Melo/Metrópoles
CCBB Educativo oferece atividade especial de Natal
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O projeto enumera 17 ações e atividades que podem ser financiadas pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Entre elas, exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural.

O dinheiro também pode ser usado para aquisição de obras de arte, preservação, organização, digitalização do patrimônio cultural, construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais e manutenção de companhias e orquestras.

Os espaços artísticos beneficiados ficam obrigados a promover, em contrapartida, atividades gratuitas destinadas aos alunos de escolas públicas ou à comunidade. O texto prevê a realização de apresentações ao vivo com interação popular e em intervalos regulares.

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