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TRE-TO rejeita contas eleitorais de Márlon Reis, o “pai da Ficha Limpa”

Ex-juiz candidatou-se ao governo de Tocantins em 2018, mas não comprovou como pagaria dívida de campanha no valor de de R$ 751.898,32

atualizado

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MÁRCIO FERNANDES/ESTADÃO CONTEÚDO/AE
Marlon Reis
1 de 1 Marlon Reis - Foto: MÁRCIO FERNANDES/ESTADÃO CONTEÚDO/AE

O ex-juiz eleitoral Márlon Reis, consierado o “pai da Lei da Ficha Limpa” por ter criado o termo, teve rejeitadas as contas de sua campanha eleitoral ao governo de Tocantins, ao qual concorreu pela Rede Sustentabilidade nas eleições de 2018.

Nesta sexta-feira (31/7), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, reprovar as contas de Reis e do candidato a vice na sua chapa, José Geraldo de Melo (PTB).

Em setembro de 2019, a Procuradoria Regional Eleitoral do estado emitiu parecer pela desaprovação das contas eleitorais de Reis. O parecer, assinado pelo Procurador Eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano, foi juntado ao processo de análise de contas de campanha do então candidato no dia 18 de setembro.

A campanha de Márlon Reis registrou uma dívida de R$ 751.898,32, mas o valor não recebeu assunção (não foi assumido) pela do Rede Sustentabilidade e não houve indicação da fonte dos recursos que seriam utilizados para a quitação do débito assumido.

Também houve a constatação de gastos eleitorais efetuados em data anterior à entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época, no montante de R$ 670.152,98, o que representa 64,5% do total de despesas.

“Assim sendo, tais irregularidades não se tratam de meras falhas formais, senão de impropriedades que comprometem a confiabilidade e a consistência das contas apresentadas”, avaliou Manzano.

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