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Toffoli nega liminar para suspender Previdência e liberação de emendas

Presidente do STF rejeitou pedido de Ivan Valente (PSol-SP), que também solicitava que o Executivo federal fosse impedido de liberar verbas

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Bolsonaro e  Presidente do STF Dias Toffoli
1 de 1 Bolsonaro e Presidente do STF Dias Toffoli - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, indeferiu liminar pedida pelo deputado federal Ivan Valente (PSol-SP) para suspender a votação da Reforma da Previdência – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 – na Câmara dos Deputados e forçar o Executivo a se abster de liberar valores referentes a emendas parlamentares.

Segundo o parlamentar, as emendas estariam sendo utilizadas como moeda de troca na conquista dos votos suficientes de parlamentes para a aprovação da reforma na Câmara dos Deputados. A decisão do ministro foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 36570.

Segundo o presidente do STF, o parlamentar não demonstrou ter “direito líquido e certo violado que justifique a concessão de liminar para suspender o processo legislativo”, pois não ficou “inequivocamente demonstrada a existência de correlação entre a liberação dos valores das emendas parlamentares com o processo legislativo da PEC 6/2019“.

Observou, ainda, não ter sido comprovada desconformidade na execução das emendas parlamentares com a lei orçamentária anual ou com as normas gerais e especiais que disciplinam a execução do orçamento. O ministro destacou que não é possível presumir, por mera alegação, a interferência do Poder Executivo na deliberação e no livre convencimento dos parlamentares.

“Como se sabe, a existência de controvérsia sobre matéria de fato revela-se bastante para descaracterizar a liquidez necessária à configuração de situação amparável pela ação de mandado de segurança”, destacou o presidente.

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