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TCU pede que governo cancele publicidade em sites de notícias falsas

TCU aponta potencial dano à imagem da administração pública federal. Publicidade governamental também foi parar em sites de jogos de azar

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Fachada Tribunal de Contas da União (TCU)
1 de 1 Fachada Tribunal de Contas da União (TCU) - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério das Comunicações cancele a divulgação de campanhas publicitárias em sites que divulgam notícias falsas ou relacionados a atividades ilegais. A decisão consta em acórdão publicado nessa quarta-feira (23/11).

Publicidades do governo federal foram parar em sites de fake news, de jogo do bicho, infantis, com conteúdo integralmente em russo e em canais do YouTube que promovem o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

O TCU aponta potencial dano à imagem da administração pública federal ao divulgar anúncios em plataformas de desinformações e resultados de jogos de azar proibidos.

O tribunal não viu problema, contudo, no direcionamento de verba para sites bolsonaristas ou infantis, uma vez que o critério estabelecido estaria relacionado ao público-alvo. Na prática, a plataforma do Google para publicidade, usada pelas agências contratadas pelo governo federal, usa inteligência artificial para divulgação de anúncios conforme o perfil da população que se quer atingir. Dessa maneira, sites críticos ao governo também estariam sendo beneficiados.

“Em outras palavras, não constitui irregularidade a veiculação de campanha publicitária em sites, canais ou blogs cuja audiência não tenha correlação com o tema objeto da divulgação, desde que tais mídias não estejam associadas a fake news ou a atividades consideradas ilegais”, escreveu o relator, ministro Vital do Rêgo.

Orientação do TCU

O TCU também colocou em xeque a passividade do governo federal em não atuar para garantir que os recursos usados nas campanhas não sejam destinados a esses sites ilegais.

“Não se pode é admitir que o alcance de determinado público-alvo seja regra primordial, única e preponderante a desconsiderar as características dos sites/canais onde os anúncios são veiculados a ponto de subjugar a garantia de atendimento ao interesse público e a observância de princípios constitucionais tão caros para nossa sociedade, como a legalidade, a moralidade e a impessoalidade”, diz.

O plenário da Corte determinou, ainda, que o Ministério das Comunicações expeça orientação a todos os órgãos e entidades da administração pública federal para que, nos contratos por eles celebrados com agências de publicidade, sejam previstas cláusulas que incentivem a identificação e o combate à veiculação de campanhas publicitárias em mídias digitais associadas a fake news.

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