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STF decide que motoboy poderá faltar a depoimento na CPI da Covid

Decisão em caráter liminar do ministro Nunes Marques também autoriza ao depoente que se recuse a responder os questionamentos

atualizado

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Edilson Rodrigues/Agência Senado
Fausto Junior_CPI da Covid
1 de 1 Fausto Junior_CPI da Covid - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Em decisão liminar, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que o motoboy Ivanildo Gonçalves Dias se abstenha de depor à CPI da Covid-19. A oitiva destinada a ouvir o funcionário da VTClog, empresa que cuida da logística do Ministério da Saúde, estava marcada para esta terça-feira (30/8).

Se decidir ir, o depoente terá o direito ao silêncio em questionamentos que julgar autoincriminatórios, sem a necessidade de firmar compromisso de falar a verdade.

O comando do colegiado decidirá, em reunião marcada para ocorrer nas próximas horas, se manterá o depoimento de Ivanildo agendado ou irá colocar outra pessoa no lugar.

O vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que a comissão recorrerá da decisão.

R$ 4 milhões

Ivanildo realizou saques milionários no nome da VTClog. Segundo Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a companhia movimentou R$ 117 milhões nos últimos dois anos. O elevado montante é tido como suspeito pelos senadores que integram o colegiado.

O documento aponta que Ivanildo teve atuação direta na movimentação dos valores.

“Ele chegou a sacar, em diversos momentos, o montante de R$ 4.743.693. A maioria foi de saques em espécie e na boca do caixa”, explicou o vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

“Apesar de pilotar sua moto em alta velocidade, mais veloz foi o Coaf, que detectou a movimentação atípica e encaminhou o relatório para a CPI da Covid. No item ‘E’ da análise, sob a rubrica ‘ocorrência’, o documento revela: ‘Realização de operações em que não seja possível identificar o destinatário final’”, continuou.

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